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A
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
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Gabarito: A
É o que diz o artigo 3º da Lei 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais.
São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
Vamos analisar as demais questões:
b) Item ERRADO. O patrulhamento preventivo é princípio mínimo de atuação das guardas municipais. “Ostensivo, direto e indireto” é uma extrapolação.
c) Item ERRADO. É o inciso IV. Trata-se de princípio mínimo de atuação.
d) Item ERRADO. O Estatuto prevê o uso progressivo da força. Está incorreto o uso regressivo e muito mais ainda o uso imoderado.
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A - CORRETA - São princípios mínimos de atuação das guardas municipais a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.
B - INCORRETA - São princípios mínimos de atuação das guardas municipais patrulhamento preventivo, ostensivo, direto e indireto.
C - INCORRETA - Não pode ser considerado como princípios mínimos de atuação das guardas municipais o compromisso com a evolução social da comunidade.
D - INCORRETA - São princípios mínimos de atuação das guardas municipais o uso regressivo, progressivo e imoderado da força.
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O patrulhamento da Guarda Municipal é somente preventivo. E o uso da força é Progressivo.
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GABARITO: A
BIZU: Em todo o estatuto, não há ocorrência da palavra OSTENSIVO.
AVANTE!
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Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
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gabarito letra=A
Esta lei não traz nem Ostensivo nem Repressivo
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!