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ID
3658507
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Art. 7º da Lei Federal no 8.666/1993 dispõe sobre as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços que devem obedecer ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • GABARITO: A

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • A questão exige conhecimento das disposições gerais da Lei de Licitações – Lei 8666/93.

    Conforme preceitua o art. 7º, da Lei 8666/93:

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüencia: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços”.

    As definições de “Projeto Básico” e “Projeto Executivo” encontram-se previstas no art. 6º, da mesma lei, enquanto a execução das obras e serviços pressupõe o início da atividade propriamente dita:

    “Art. 6º (...) IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT”.

    Convém destacar que a execução de cada etapa depende de conclusão e aprovação, pela autoridade competente, da etapa anterior (art. 7º, §1º, da Lei 8666/93).

    Logo, a única alternativa que respeita a sequência constante no art. 7º da Lei 8666/93 é a da Letra A.

    Gabarito: Letra A.

  • GABARITO: LETRA A

    DAS OBRAS E SERVIÇOS

     

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

     

    I – Projeto básico;

    II – Projeto executivo;

    III – Execução das obras e serviços.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Letra fria.

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I – projeto básico;

    II – projeto executivo;

    III – execução das obras e serviços.

    Gabarito: Letra A