Gabarito Letra D
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa
------------------------------------------------------------------
* Sanções:
--- > Natureza administrativa, civil e política.
OBS: NÃO PREVÊ SANÇÕES PENAIS (exceto àquele que apresenta denúncia sabidamente infundada).
A questão exige conhecimento das disposições da Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial do único crime previsto pela referida lei. É preciso relembrar que a ação de improbidade tem natureza cível e que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive.
Trata-se do delito disposto no art. 19, da LIA:
“Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado”.
Analisando as alternativas, a única que traz a pena correta é a Letra D. As demais (Letras A, B, C e E) estão equivocadas, por não atender o disposto no art. 19, da LIA.
Gabarito: Letra D.