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ID
3658651
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Art. 19 da Lei 8429/92 dispõe que constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia sabe que ele é inocente. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


A pena para este crime é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa

    ------------------------------------------------------------------

                        * Sanções:

    --- >  Natureza administrativa, civil e política.

    OBS: NÃO PREVÊ SANÇÕES PENAIS (exceto àquele que apresenta denúncia sabidamente infundada).

     

  • A questão exige conhecimento das disposições da Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial do único crime previsto pela referida lei. É preciso relembrar que a ação de improbidade tem natureza cível e que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive.

    Trata-se do delito disposto no art. 19, da LIA:

    “Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado”.

    Analisando as alternativas, a única que traz a pena correta é a Letra D. As demais (Letras A, B, C e E) estão equivocadas, por não atender o disposto no art. 19, da LIA.

    Gabarito: Letra D.