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Gab D
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
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A) educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. [ERRADA - É UM PRINCÍPIO]
B) acompanhamento do estado da qualidade ambiental. [ERRADA - É UM PRINCÍPIO]
C) controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras. [ERRADA - É UM PRINCÍPIO]
D) licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. [CORRETO]
E) racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar. [ERRADA - É UM PRINCÍPIO]
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As questões relativas ao PNAMA costumam trazer essa confusão entre princípios, objetivos e intrumentos. Tentando decorar algum dos três já facilita a resolução de questões, montei o seguinte mnemônico:
Objetivos (art. 4º):
DEDIDECO IMPRESTA
DEsenvolvimento (IV)
DIfusão (V)
DEfinição (II)
COmpatibilização (I)
IMposição (VII)
PReservação (VI)
ESTAbelecimento (critérios e padrões - III)
Não tira a necessidade de tentar decorar de forma completa, mas quando a questão trouxer algum desses termos, a mente já liga aos objetivos.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando um dos instrumentos da PNMA. Vejamos:
a) educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Errado. Trata-se de um princípio e não de um instrumento, nos termos do art. 2º, X, PNMA: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
b) acompanhamento do estado da qualidade ambiental.
Errado. Trata-se de um princípio e não de um instrumento, nos termos do art. 2º, VII, PNMA: Art. 2º. VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
c) controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
Errado. Trata-se de um princípio e não de um instrumento, nos termos do art. 2º, V, PNMA: Art. 2º. V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
d) licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras é um instrumento da PNMA. Inteligência do art. 9º, IV, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
e) racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.
Errado. Trata-se de um princípio e não de um instrumento, nos termos do art. 2º, II, PNMA: Art. 2º, II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Gabarito: D