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Art. 175 do CTN:
Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
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Gabarito: E.
São denominadas causas de “exclusão” porque ocorrem antes do lançamento, atuando como fatores impeditivos da constituição do crédito.
✳ Isenção: Dispensa o Tributo;
✳ Anistia: Dispensa a Multa;
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A moratória. (suspende, art. 151, I)
B a transação. (extingue, art. 153, III)
C o parcelamento. (suspende, art. 151, VI)
D a prescrição e a decadência. (extinguem, art. 153, V)
E a anistia. (exclui, art. 175, II)
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Gab. E
A exclusão do crédito tributário é a mais fácil de decorar. Só existe duas possibilidades: Isenção e a anistia.
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Excluem o crédito tributário: Isa
Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei
Anistia => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)