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ID
3658702
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

    diferença entre a letra "A" e a Letra "C" é que na LETRA "C" a celebração é sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie (ATO podendo ser DOLOSAMENTE OU CULPOSAMENTE) o ato acontece antes da celebração. Já, na letra "A" a celebração foi correta do ponto de vista da probidade administrativa, porém, o Administrador descumpre as normas de celebração, fiscalização e aprovação de contas, ou seja, fere os princípios da administração pública (principlamente a LEGALIDADE e MORALIDADE) que são atos de IA no art. 11 da referida lei, o ato acontece após a celebração.

    classificação das demais alternativas:

    B) Causam Prejuízo ao Erário (art. 10, inciso XIV)

    C) Causam Prejuízo ao Erário (art. 10, inciso XVIII)

    D) Enriquecimento Ilícito (art. 9, inciso XI)

    E) Causam Prejuízo ao Erário (art. 10, inciso XIX)

    Gabarito letra A

  • E) A negligência é um dos componentes da culpa. Condutas culposas só podem dizer respeito aos atos que causam prejuízo ao erário.

  • Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento acerca da Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Tais atos estão elencados em rol exemplificativo, no art. 11, da LIA. Vamos às alternativas.

    Letra A: correta. “Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, como pedido pelo comando, nos termos do art. 11, VIII, da LIA.

    Letra B: incorreta. “Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XIV, da LIA.

    Letra C: incorreta. “Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XVIII, da LIA.

    Letra D: incorreta. “Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei” é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9, XI, da LIA.

    Letra E: incorreta. “Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XIX, da LIA.

    DICA: Modalidade “lesão ao erário” – exige dolo ou culpa. As demais: apenas dolo.

    Gabarito: Letra A.