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GABARITO: LETRA E
Seção I
Dos Segurados
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
§ 9 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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De acordo com a Lei nº 8.213/91, não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de E) benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
A alternativa E está correta, segundo o art. 11, §9º, inciso I, da Lei 8.213/91, observe:
Art. 11 [...]
§ 9º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
Erros das alternativas A, B, C e D:
A) exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores urbanos RURAIS. ERRADO
B) benefício de aposentadoria em decorrência da idade PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-RECLUSÃO, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. ERRADO
C) exercício de atividade remunerada em período não superior a 90 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil. ERRADO
D) atividade artística, independentemente do valor DESDE QUE EM VALOR MENSAL INFERIOR AO MENOR BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ERRADO
Resposta: E
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos
sobre o segurado especial no regime geral de previdência social.
A) É segurado o
membro do grupo familiar que exerce mandato eletivo de dirigente sindical de
organização da categoria de trabalhadores
rurais, conforme art. 11, § 9º, inciso IV da Lei 8.213/1991.
B) É segurado o
membro do grupo familiar que percebe o benefício de aposentadoria por morte, cujo valor não supere o do menor benefício
de prestação continuada da Previdência Social conforme art. 11, § 9º, inciso I da
Lei 8.213/1991.
C) É segurado o
membro do grupo familiar que exerce atividade remunerada em período não
superior a 120 (cento e vinte) dias,
corridos ou intercalados, no ano civil, conforme art. 11, § 9º, inciso III da Lei
8.213/1991.
D) É segurado o
membro do grupo familiar que exerce atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada
da Previdência Social, conforme art. 11, § 9º, inciso VIII da Lei 8.213/1991.
E) É segurado,
nos termos do art. 11, § 9º, inciso I da
Lei 8.213/1991.
Gabarito do
Professor: E
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Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
§ 9 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
GABARITO: E
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Lei 8.213
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
§ 9 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
A banca quis nos enganar trocando "pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão" por "aposentadoria por idade".
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Resposta: E. Mas a questão está desatualizada.
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Lei 8213/91
§ 9 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
a)exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores urbanos. Errada
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
b)benefício de aposentadoria em decorrência da idade, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. Errada
II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8 deste artigo;
c)exercício de atividade remunerada em período não superior a 90 dias, corridos ou intercalados, no ano civil. Errada
III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no
d)atividade artística, independentemente do valor. Errada
VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
e)benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. CORRETO