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ID
366109
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a legislação orçamentária, são créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Os créditos especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devem ser

Alternativas
Comentários
  • “Créditos Suplementares – Necessita de prévia autorização em lei especial, podendo ser incorporada na própria lei de orçamento. Forma de Abertura: Decreto do Poder Executivo.

    Créditos Especiais – Necessita de prévia autorização em lei especial. Forma de Abertura: Decreto do Poder Executivo.

    Créditos Extraordinários – Independe de prévia autorização em lei especial. Forma de Abertura: Decreto do Poder Executivo ou medida provisória com remessa imediata ao Legislativo.”
     
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária – AFO
    Autor: Sérgio Jund
  • CF: “Art. 167, § 2° Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.” São vedados, ainda, pela CF, a abertura de créditos suplementares ou especiais, sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
  • Olá, gente boa do QC!!
    A resposta é a letra "C" de Cachorro!!!
    A resposta está no artigo 42 da lei 4320:
    "Art. 42. Os créditos suplementares e
    especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
    Um forte abraço e ótimos estudos, galeraa!!!!!!!!!!