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ID
366127
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo as categorias econômicas, as despesas podem ser classificadas em despesas correntes ou de capital.

São despesas de capital

Alternativas
Comentários
  • São despesas de capital:

    • Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras;
    • Inversões financeiras: são despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros). Ou seja, operações que importem a troca de dinheiro por bens.
    • Transferências de capital: transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras. Nessas despesas, inclui-se as destinadas à amortização da dívida pública.
  •  a) dotações para manutenção de serviços anteriormente criados.--> De acordo com o art. 12 da lei 4320, primeiro parágrafo, este tipo de despesa é tida como despesa corrente.

    b) investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.--> Esta informação se encontra no caput do art. 12, onde se distingue as despesas correntes e as despesas de capitais.

    c) subvenções econômicas e sociais.--> São compreendidas pelas Transferências Correntes, logo é uma Despesa Corrente.

    d) amortizações das dívidas ativas fundada e flutuante. --> Dívida ativa é receita!! 
  • segundo a 4320 é o primo ( iit)
    investimentos, inversões financeiras e transferencias de capital 

    segungo a stn e sof

    (iiamor)
    investimentos, inversões financeiras e armotização da divida


    ambos conceitos são cobrados em provas
  • DESPESAS DE CAPITAL – são despesas que contribuem de forma direta para a formação ou aquisição de bens de capital. Em geral, a despesa não-efetiva coincide com a despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital que
    causam decréscimo patrimonial e, por isso, classificam-se como despesa efetiva. As Despesas de Capital dividem-se em: investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.
     
    a) Investimentos – despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e materiais permanentes.
     
    b) Inversões financeiras – despesas com aquisição de imóveis ou bens de capital já em uso; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancária ou de seguros.

    c) Amortização da dívida – despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.