DESPESAS DE CAPITAL – são despesas que contribuem de forma direta para a formação ou aquisição de bens de capital. Em geral, a despesa não-efetiva coincide com a despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital que
causam decréscimo patrimonial e, por isso, classificam-se como despesa efetiva. As Despesas de Capital dividem-se em: investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.
a) Investimentos – despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e materiais permanentes.
b) Inversões financeiras – despesas com aquisição de imóveis ou bens de capital já em uso; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancária ou de seguros.
c) Amortização da dívida – despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.