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ID
3661297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que tem cada um dos jurisdicionados, não se harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado democrático de direito. Se é ineficiente o sistema processual, todo o ordenamento jurídico passa a carecer de real efetividade. De fato, as normas de direito material se transformam em pura ilusão, sem a garantia de sua correlata realização, no mundo empírico, por meio do processo.

Exposição de motivos do Código de Processo Civil/2015, p. 248-53. Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. 22.ª ed. São Paulo, 2016 (com adaptações).

Para garantir os pressupostos mencionados em sua exposição de motivos, o CPC estabelece, de forma exaustiva, as normas fundamentais do processo civil.

Alternativas
Comentários
  • Para garantir os pressupostos mencionados em sua exposição de motivos, o CPC estabelece, de forma exaustiva, as normas fundamentais do processo civil.

    Abraços

  • Errado.

    O artigo 1º, CPC/2015, diz que “processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    Resta claro, portanto, que o CPC não é exaustivo quando se trata de normas fundamentais de processo civil.

    Fonte: EBEJI-Prof.º Ubirajara Casado.

  • Vide enunciado 369 do FPPC:

    369. (arts. 1º a 12) O rol de normas fundamentais previsto no Capítulo I do Título Único do Livro I da Parte Geral do CPC não é exaustivo. (Grupo: Normas fundamentais)

  • As normas fundamentais do processo civil, que se encontram nos arts. 1º a 12, do Código de Processo Civil, não são exaustivas. Foram positivadas na lei processual, apenas algumas das principais normas que devem nortear o processo civil. A respeito do tema, comenta a doutrina: "As normas fundamentais elencadas pelo legislador infraconstitucional constituem as linhas mestras do Código: são os eixos normativos a partir dos quais o processo civil deve ser interpretado, aplicado e estruturado. As normas fundamentais do processo civil estão obviamente na Constituição e podem ser integralmente reconduzidas ao direito fundamental ao processo justo. Isso obviamente não quer dizer que esses direitos fundamentais tenham perdido esse status normativo: o direito ao juiz natural, o direito à defesa e o direito à prova, por exemplo, permanecem como normas fundamentais do processo civil brasileiro, nada obstante a ausência de reprodução no Código de Processo Civil pela introdução de suas normas fundamentais, constitui uma tendência que ressai do direito comparado desde a segunda metade dos Novecentos..." (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 90).

    Gabarito do professor: Errado.
  • Conforme o NCPC, do ART 1º ao 12, que descreve as normas fundamentais do código civil, NÃO SE CONFIGURA EXAUSTIVA as normas fundamentais.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Errado

    Fundamentação: As normas fundamentais do processo civil não estão disciplinadas de forma exaustiva apenas no CPC/2015, pois podem ser aplicados Tratados, Convenções ou acordos internacionais dos quais o Brasil faça parte. (art. 13 CPC).

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  • Essa questão está idêntica à questão Q1220315 e nesta o gabarito está como CERTO. como pode?

  • As normas fundamentais do processo civil não estão disciplinadas de forma exaustiva apenas no CPC/2015, pois podem ser aplicados Tratados, Convenções ou Acordos internacionais dos quais o Brasil seja parte.

  •  CPC, Lei 13105/2015:

     Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na , observando-se as disposições deste Código.

    CF/88.

    Art. 5º. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    As normas fundamentais do processo civil não estão disciplinadas de forma exaustiva apenas no CPC/2015, pois podem ser aplicados Tratados, Convenções ou acordos internacionais dos quais o Brasil faça parte. (art. 13 CPC).

  • rol exaustivo, também chamado de rol taxativo, estabelece uma lista determinada, não dando margem à interpretação extensiva.

    Bons estudos!

  • FUNDAMENTO CPC:

    Art. 1 O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na , observando-se as disposições deste Código.

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    As normas fundamentais do processo civil, que se encontram nos arts. 1º a 12, do Código de Processo Civil, não são exaustivas. Foram positivadas na lei processual, apenas algumas das principais normas que devem nortear o processo civil. A respeito do tema, comenta a doutrina: "As normas fundamentais elencadas pelo legislador infraconstitucional constituem as linhas mestras do Código: são os eixos normativos a partir dos quais o processo civil deve ser interpretado, aplicado e estruturado. As normas fundamentais do processo civil estão obviamente na Constituição e podem ser integralmente reconduzidas ao direito fundamental ao processo justo. Isso obviamente não quer dizer que esses direitos fundamentais tenham perdido esse status normativo: o direito ao juiz natural, o direito à defesa e o direito à prova, por exemplo, permanecem como normas fundamentais do processo civil brasileiro, nada obstante a ausência de reprodução no Código de Processo Civil pela introdução de suas normas fundamentais, constitui uma tendência que ressai do direito comparado desde a segunda metade dos Novecentos..." (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 90).

    Gabarito do professor: Errado.

  • Trata-se de rol EXEMPLIFICATIVO.

  • Nesse contexto, de acordo com a doutrina, o rol de normas fundamentais presente no capítulo do CPC/2015 não é exaustivoÉ o que prevê o enunciado nº 369 do FPPC: “O rol de normas fundamentais previsto no Capítulo I do Título Único do Livro I da Parte Geral do CPC não é exaustivo.

    • O CPC não é exaustivo quando se trata de normas fundamentais de processo civil. Ele também é norteado pelos princípios fundamentais da Constituição Federal.

    Também são considerados os Tratados, convenções ou acordos internacionais dos quais o Brasil faça parte.

    • O CPC não é exaustivo quando se trata de normas fundamentais de processo civil. Ele também é norteado pelos princípios fundamentais da Constituição Federal.

    Também são considerados os Tratados, convenções ou acordos internacionais dos quais o Brasil faça part

  • Gabarito: errado

    O rol é exemplificativo.

    exaustivo = taxativo