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ID
3662521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à legislação social e às leis da seguridade social, julgue o item a seguir.


São considerados dependentes do segurado da previdência social, inclusive para recebimento do auxílio-reclusão, apenas o cônjuge, os filhos e os pais do segurado.

Alternativas
Comentários
  • 01 o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;(E/C 103 de 2019 artigo 23 § 6º Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica!

    02 os pais!

    03 o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente! Então, ERRADO!

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;         

    II - os pais;

    (...)

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada

    R: Por meio dos artigos mencionados, podemos perceber que a presunção de dependência econômica só se aplica ao cônjuge e ao filho

  • Art. 16. São beneficiários do RGPS, na condição de DEPENDENTES do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

  • O (Apenas ) restringiu a questão.

    Faltou o irmão.

    Gabarito Errado.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 16, caput e incisos da Lei 8.213/1991, são segurados, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; e os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • 2ª classe: os pais do segurado só têm cobertura previdenciária quando não houver dependentes da 1ª classe (art. 16, § 1º), e devem comprovar a dependência econômica, apresentando os documentos relacionados no art. 22, § 3º, do RPS. A jurisprudência abrandava esse entendimento, aceitando outros meios idôneos de prova. Mas, a partir da vigência da MP n. 871/2019 (18.01.2019), convertida na Lei n. 13.846/2019, a prova da dependência econômica deve ser feita com início de prova material, por documentos datados de no máximo 24 meses anteriores ao óbito ou recolhimento à prisão do segurado em regime fechado.

  • O rol de dependes está incompleto

  • CUIDADO COM A PALAVRINHA "APENAS"

  • Dependentes:

    Cônjuge/Companheiro

    Filhos até 21 anos (Salvo inválido)

    Os pais.

    Irmão não emancipado até 21 anos (Salvo inválido)

    Não desista dos seus sonhos,lute por eles.

  • esqueci do irmão não emancipado......