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A alternativa D deve ser assinalada, já que a irredutibilidade do valor dos benefícios está relacionada à Seguridade Social.
Artigo 7°/CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
(...)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
(...)
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
(...)
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei".
Artigo 194/CF: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
(...)
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios".
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Talvez a intenção do examinador tenha sido confundir o candidato em relação a outro inciso do artigo 7º da CF:
"VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;"
Assim, a irredutibilidade prevista no artigo refere-se ao salário, não aos benefícios.
Portanto, alternativa "D".
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Banca:
"salário com benefícios, tendo
em vista que são coisas distintas. O Artigo 7° da C.F. não disciplina
sobre benefícios. Desta forma, a assertiva que contempla
“irredutibilidade do valor dos benefícios” existe na nossa
Constituição, porém não consta no Artigo 7° da C.F. e sim no
Artigo 194, IV da C.F, o qual disciplina sobre a Seguridade Social. "
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Lembrando que a Emenda Constitucional 64 de 2018 e 90 de 2015 adicionou ao rol de Direitos Sociais, respectivamente, a alimentação e o transporte, portanto, o artigo 6º da Constituição Federal de 1988 conta com a seguinte redação atualmente:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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gaba: d. Fundamento: A CF não trata no art. 7 dos benefícios, a banca tentou confundir o candidato com esse inciso:
Art. 7, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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IRREDUTIBILIDA DO VALOR DOS BENEFICIOS É UM DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
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Questão cabulosa explorou a exceção.
salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Então, frieza e conhecimento da banca mata a questão...
Funcab considera incompleta errada, mas deve-se analisar todas questões!
Gab D)
Irredutibilidade do valor dos benefícios, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.
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beneficio é diferente de salário. Creio que seja isso
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Gabarito:"D"
A irredutibilidade dos benefícios é uma garantia previdenciária insculpida no art. 194,§, ú, IV, da CF/88.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
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Letra D, confesso que quase cair na pegadinha da banca.
Pra ser mais objetivo, a Irredutibilidade do valor dos benefícios é uma questão da Seguridade Social.
Lembra-se Seguridade !
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EDU MORA LA
SAÚ TRABALHAI ALI
ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO PRE SO.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Vejamos:
A. CERTO. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
B. CERTO. Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
C. CERTO. Participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
D. ERRADO. Irredutibilidade do valor dos benefícios.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
E. CERTO. . Proteção em face da automação, na forma da lei.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei.
GABARITO: ALTERNATIVA D.