SóProvas


ID
366256
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A nossa Carta Magna disciplina que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos nela previstos. Desta forma, a própria Constituição prevê que alguns cargos somente poderão ser ocupados por brasileiros natos. Segundo a Constituição Federal de 1988, o cargo abaixo que pode ser ocupado por brasileiro naturalizado é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta. Artigo 12, § 3º/CF: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
  • MP3.COM É A CHAVE DESTA QUESTÃO.

    M MINISTRO DO STF

    P3 ( PRESIDENTE DA REP, VICE; PRESIDENTE DO SENADO E PRESIDENTE DA CÂMARA)

    C CARREIRA DIPLOMÁTICA

    O OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    M MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA.

    São os cargos privativos de brasileiros natos. 

  • Só lembrar do Ministro Leix Flischer, que chegou a presidir o STJ.


    Felix Fischer (Hamburgo, 30 de agosto de 1947) é um juiz naturalizado brasileiro, de origem alemã. É ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 1996, nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso após indicação por seus pares no Ministério Público e seleção em lista tríplice pelos ministros do STJ. Foi presidente dessa corte no período de 2012 a 2014.

  • Privativo de Brasileiro Nato os cargos de: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do STF; Presidente do TSE; Carreira Diplomática; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.

    Oficial das Forças Armadas: estão subdivididos em oficiais generais, oficiais superiores (coronel, tenente-coronel e major), oficial intermediário (capitão) e oficiais subalternos (primeiro tenente e segundo tenente).

  • Alternativa A.

    Art. 12:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    MACETE: MP3.COM

  •  Ministro do SuperiorTribunal de Justiça.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Vejamos:

    Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.

    Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.

    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.

    Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

    Dito isso:

    A. CERTO. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

    B. ERRADO. Oficial das Forças Armadas.

    C. ERRADO. Presidente da Câmara dos Deputados.

    D. ERRADO. Carreira Diplomática.

    E. ERRADO. Ministro de Estado de Defesa.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO A

    São privativos de brasileiros natos:

    1) Presidente da República e vice;

    2) Presidente do Senado Federal;

    3) Presidente da Câmara dos Deputados;

    4) Ministro do STF (por consequência também serão natos: presidente do STF, presidente do CNJ, presidente do TSE e vice-presidente do TSE);

    5) Cargos de carreira diplomática;

    6) Oficial das forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica - ATENÇÃO: PM e BM são considerados forças auxiliares, portanto, podem ser ocupados por brasileiros naturalizados);

    7) Ministro do Estado de Defesa