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ID
3663010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2003
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a partes, formação, desenvolvimento e extinção do processo, julgue os itens que se seguem.


Não se verifica litispendência se, em uma ação, a parte autora é sindicato, substituindo servidores individualizados, e, na outra, os autores estão demandando individualmente,  embora idênticos a causa de pedir e o pedido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto, pois segundo o art 337 do CPC 2015 prevê duas possibilidades de litispendência:

    § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    Para saber se são repetidas as ações o §2º do mesmo artigo elenca os requisitos

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    No caso em questão as partes não são as mesmas, logo não há litispendência.

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