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ID
3663940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João, casado com Ana desde 10/1/2018, é segurado do regime geral de previdência social desde 1.º/7/1989, na qualidade de contribuinte individual. Ele pretende solicitar ao INSS, em 1.º/7/2019, dia do seu aniversário de cinquenta anos, sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Considerando essa situação hipotética e as disposições legais vigentes acerca de direito previdenciário, julgue os item que segue.

Por ser um contribuinte individual, João é segurado facultativo da previdência social. 

Alternativas
Comentários
  • O contribuinte individual é um segurado obrigatório.

    O item conta uma história para te confundir.

    Reescrevendo a questão:

    Por ser um contribuinte individual, João é segurado obrigatório da previdência social.

    Veja o esquema:Veja o esquema:

    Resposta: ERRADO

  • Gabarito: errado

    Lei 8.213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    (...)

  • - Segurado individual e segurado facultativo são segurados distintos.

    - O segurado individual é uma espécie do gênero segurado obrigatório (filiação obrigatória e automática), caracteriza-se por trabalharem por conta própria (de forma autônoma) ou por prestarem serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.

    - O segurado facultativo adquire tal característica a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso. Ele não tem renda própria, mas decide contribuir para a Previdência Social.

    Fonte: https://www.inss.gov.br/orientacoes/tipos-de-filiacao/

  • GABARITO: ERRADO

    A assertiva está errada porque de acordo com o artigo 12ª da lei 8212|91 o contribuinte individual é segurado obrigatório da Previdência Social.

    Observem que são segurados obrigatórios aqueles cuja filiação ao Regime Geral da Previdência Social independe de sua vontade, sendo imposição legal. Podemos citar o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

    É oportuno ressaltar que os segurados facultativos são aqueles cuja filiação dependem exclusivamente de sua vontade. Podem filiar-se como segurado facultativo mediante contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • Recomenda - se a leitura do art. 11:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    Logo, João NÃO é segurado facultativo da previdência social, mas sim OBRIGATÓRIO.

  • A banca afirma que João, casado com Ana desde 10/1/2018, é segurado do regime geral de previdência social desde 1.º/7/1989, na qualidade de contribuinte individual. Ele pretende solicitar ao INSS, em 1.º/7/2019, dia do seu aniversário de cinquenta anos, sua aposentadoria por tempo de contribuição. Considerando essa situação hipotética e as disposições legais vigentes acerca de direito previdenciário, julgue os item que segue. Por ser um contribuinte individual, João é segurado facultativo da previdência social. 

    Observem que são segurados obrigatórios aqueles cuja filiação ao Regime Geral da Previdência Social independe de sua vontade, sendo imposição legal. Podemos citar o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual. 

    É oportuno ressaltar que os segurados facultativos são aqueles cuja filiação dependem exclusivamente de sua vontade. 

    A assertiva está errada porque de acordo com o artigo 12 da Lei 8.212|91  e artigo 9º do Decreto 3.048|99 o contribuinte individual é segurado obrigatório da Previdência Social.

    Gabarito do professor: ERRADO.


    Legislação:

    Art. 9º do Decreto 3.048|99 
     São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual:  
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8º e 23 deste artigo; 
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; 
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; 
    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 
    h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; 
    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 
    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 3265 DE 29/11/1999). 
    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 3265 DE 29/11/1999). 
    m) o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho, na forma dos incisos II do § 1º do artigo 111 ou III do artigo 115 ou do parágrafo único do artigo 116 da Constituição Federal , ou nomeado magistrado da Justiça Eleitoral, na forma dos incisos II do artigo 119 ou III do § 1º do artigo 120 da Constituição Federal ; e
    n) o cooperado de cooperativa de produção que, nesta condição, presta serviço à sociedade cooperativa mediante remuneração ajustada ao trabalho executado; 
    p) o Micro Empreendedor Individual - MEI de que tratam os arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , que opte pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais; 
    q) o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, exceto na hipótese de cobertura securitária específica estabelecida por organismo internacional ou filiação a regime de seguridade social em seu país de origem, com o qual a República Federativa do Brasil mantenha acordo de seguridade social; (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 10410 DE 30/06/2020). 
    r) o médico em curso de formação no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019; (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 10410 DE 30/06/2020). (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 10410 DE 30/06/2020): 

  • Contribuinte individual é segurado OBRIGATÓRIO.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Contribuinte Individual é Segurado OBRIGATÓRIO.

    São exemplos de pessoas que podem contribuir como segurados FACULTATIVOS (para mais exemplos, ver o art. 11  do Decreto 3.048/99):

    • Dona de casa;
    • Síndico de condomínio (quando não remunerado);
    • Estudante;
    • O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa;
    • O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado etc.
  • Uma puuuuta história e no fim a pergunta foi fácil

  • Contribuinte Individual é Segurado OBRIGATÓRIO.

  • a pergunta é . ele poderia , na data , se aposentar? a reforma foi mês de novembro.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • UMA HISTORIA Q ME ILUDIU E ME FEZ ERRAR

  • Apesar de a questão me confundi, marquei errado por dois motivos: Primeiro se ele era contribuinte individual continuaria como contribuinte individual e não facultativo, segundo que, nos meus cálculos se aposentaria com 35 anos por tempo contribuição e não 30, faltando 5 anos que a partir EC 103 aplicaria a regra por pedágio, eu acho rsrsrsr vai que...

  • A única informação relevante na questão é: "Por ser um contribuinte individual, João é segurado facultativo da previdência social."

    Portanto, basta lembra do art. 11, V, da Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    V - como contribuinte individual: 

    Sendo assim, por ser contribuinte individual, João se enquadra na hipótese de segurado obrigatório e não facultativo.

    Gabarito: ERRADO.

  • É sempre bom ler primeiro a questão e depois ir ao texto (quando o texto é grande ex.)

  • Nos termos definidos na Lei nº 8.213/1991, são segurados obrigatórios do Regime de Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os contribuintes individuais, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais.