- ID
- 3664165
- Banca
- IMA
- Órgão
- Prefeitura de Benedito Leite - MA
- Ano
- 2018
- Disciplina
- Psicologia
- Assuntos
Analise as afirmativas abaixo sobre a legislação e normatizações inerentes ao exercício profissional do psicólogo.
I. O psicólogo, que completar 60 anos de idade, será isento do pagamento da anuidade, a partir do ano de exercício em que completar tal idade.
II. O CFP concede, através dos CRPs, o Título Profissional de Especialista em Psicologia, que é uma referência sobre a qualificação do psicólogo, não se constituindo condição obrigatória para o exercício profissional. Poderão pleitear esse título os psicólogos inscritos no CRP, e que estejam em pleno gozo de seus direitos. A Resolução do CFP nº 013/2007 estabelece os critérios para o registro desse título, o qual poderá ser feito mediante as seguintes situações: aprovação em concurso de provas e títulos, podendo participar psicólogos que tenham, no mínimo, dois anos de experiência profissional comprovada na área; e conclusão de cursos de especialização credenciados junto ao CFP.
III. É obrigatório o registro documental de todas as atividades exercidas pelo psicólogo nos diversos campos de trabalho, tendo por objetivo contemplar, de forma sucinta, o trabalho prestado, a descrição e a evolução da atividade e os procedimentos técnico-científicos adotados. São previstos os registros em prontuários e o registro psicológico privativo. Tais registros devem seguir as orientações trazidas pelas Resoluções CFP nºs 01/2009 e 05/2010, e as diretrizes do Código de Ética, atentando para o cuidado com o sigilo profissional e com a natureza e formatação das informações. Ressalte-se que, no caso de registro psicológico, fica garantido ao usuário, ou representante legal, o acesso integral às informações registradas pelo psicólogo.
IV. Denúncias encaminhadas ao CRP-MG contra psicólogos podem ser conduzidas pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) ou pela Comissão de Ética (COE). Diante de uma denúncia informal, a COF poderá realizar uma visita de fiscalização ou convocar o profissional de Psicologia para receber esclarecimentos. No caso de uma denúncia formal, ao questionar a atuação do profissional de Psicologia, o denunciante deverá encaminhar uma representação ao CRP-MG, conforme determina o Código de Processamento Disciplinar (CPD) (Resolução CFP nº 06/2007). A representação deverá ser apresentada diretamente ao presidente do Conselho, mediante documento escrito e assinado pelo representante, contendo nome e qualificação do representante e do representado; descrição circunstanciada do fato; prova documental que possa servir à apuração do fato e de sua autoria e indicação dos meios de prova de que pretende o representante se valer para provar a alegação. Porém, a falta desses dois últimos elementos não impede o recebimento da representação. A COE, ao receber o documento contendo a denúncia, avaliará se a mesma apresenta indícios de infração ao Código de Ética do Psicólogo e prosseguirá com a tramitação processual prevista no CPD.
V. No que concerne ao atendimento psicológico mediado por computador, o Conselho Federal de Psicologia elaborou a Resolução CFP nº 012/2005, como forma de normatizar esse tipo de prática. O atendimento psicoterapêutico mediado por computador ainda não é permitido pelo CFP, necessitando de mais estudos e pesquisas para se tornar uma prática reconhecida pela Psicologia. Alguns serviços psicológicos, desde que pontuais e informativos, podem ser mediados por computador. Para isso, o site deve estar obrigatoriamente cadastrado no CFP para o recebimento de certificação eletrônica. Apenas mediante tal certificação os serviços podem ser ofertados ao público.
Assinale a alternativa correta: