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ID
3665008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEASTER - PA
Ano
2004
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Atualmente observa-se o aumento da população idosa em todo o mundo. No Brasil, a média de vida saltou de 49,5 anos, em 1972, para mais de 63 anos, hoje. O Estatuto do Idoso surge nesse cenário, em resposta ao anseio dessa população por políticas referentes à proteção de seus direitos básicos. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue.


Um idoso de 65 anos de idade que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família, pode requerer o benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Alternativas
Comentários
  •  Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.      

  • GABARITO -CERTO

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    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    -------------------------------

    Outra idade importante>

    maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Art. 34

  •    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.      

    Fonte: Estatuto do Idoso

    Bons estudos, siga persistente!

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Um idoso de 65 anos de idade que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família, pode requerer o benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

    Item correto! A partir dos 65 anos, o idoso que não possua meios para prover suas subsistência e nem de tê-la provida por sua família, pode requerer um salário mínimo, conforme preceitua art. 34, caput, do Estatuto do Idoso:

     Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos -  preferência especial de atendimento de saúde sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Gabarito: Certo.