As multas tributárias são exigíveis sim e estão quase no fim da lista , onde a multa tributária ( e multas em geral) só preferem aos créditos subordinados.
A hierarquia de credores, definida pela Lei 11.101/05, nada mais é do que a preferência, ou prioridade, no recebimento de obrigações de uma empresa, nas situações de falência , recuperção judicial e de .recuperação extrajudicial,
De acordo com a legislação brasileira, a ordem a ser seguida é:
1- créditos trabalhistas,: dívidas com empregados, desde que limitados a 150 salários mínimos ou decorrrentes de acidentes de trabalho
2- créditos em garantia: até o limite do valor do bem
3- créditos tributários
4- créditos com privilégio especial
5 - créditos com privilégio geral
6- créditos quirografários: são aqueles que não se encaixam em nenhuma das alternativas anteriores
7- créditos decorrentes de multas e penalidades
8 - créditos subordinados : os assim definidos por lei ou os créditos de sócios e administradores sem vínculo empregatício
https://maisretorno.com/blog/termos/h/hierarquia-de-credores
Questão desatualizada, pela superação do item II.
"Pelo exposto, conheço da presente arguição e julgo procedente o pedido para declarar a não recepção pela Constituição da República de 1988 das normas previstas no parágrafo único do art. 187 da Lei n. 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e do parágrafo único do art. 29 da Lei n. 6.830 /1980 (Lei de Execuções Fiscais)"
O STF, em junho de 2021, cancelou a súmula 563 (ADPF 357).