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CERTO
CTN: Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
Na relação tributária, também poderá ser definida desta forma (ALEXANDRE, p. 290, 2015):
“Pagar tributo ou multa tributária caracteriza-se como uma obrigação de dar (dinheiro); Escriturar livros fiscais e de entregar declarações tributárias são obrigações de fazer; Não rasurar a escrituração fiscal e não receber mercadorias sem os documentos fiscais previstos na legislação são obrigações de deixar de fazer. Pode se aplicar, ainda, uma quarta modalidade; O dever de permitir algo (tolerar que se faça), como seria a obrigação de permitir o acesso da fiscalização a livros, documentos e mercadorias”.
(Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/obrigacao-tributaria-e-seus-aspectos-legais/#:~:text=%E2%80%9CPagar%20tributo%20ou%20multa%20tribut%C3%A1ria,obriga%C3%A7%C3%B5es%20de%20deixar%20de%20fazer)
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Resposta: Certo
O conhecimento do CTN é suficiente para resolver a questão. Veja:
CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. -> pagar tributo ou penalidade é obrigação de dar quantia certa.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. -> prestações positivas (fazer); prestações negativas (não fazer).
É isso pessoal. Bons estudos. Não desistam! :)
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Educação transforma vidas,
transformou a minha,
pode transformar a sua.
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obrigações tributárias
Principal = dar,
Acessória = de fazer e de não fazer. aquela instituída por lei, esta pode ser por decreto do executivo ou outro meio infralegal.