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A questão pede a INCORRETA, sendo assim O GABARITO é a letra E.
Conforme o CPP:
LETRA "E" - INCORRETA: Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
LETRA "A" - CORRETA: CPP, Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
LETRA "B" - CORRETA: CPP, Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
LETRA "C" - CORRETA: Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
LETRA "D" - CORRETA: Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
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Resposta errada letra E.
Conforme disposto no Código de Processo Penal, o procurador com poderes especiais poderá repretentar:
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
Questão texto de lei.
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Em relação a alternativa C - A perempção da ação penal é a perda do direito ativo de demandar o réu sobre o mesmo objeto da ação, quando o autor abandona o processo por três vezes
Bons estudos
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Perempção no direito processual penal é diferente do direito processual civil:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
O legislador quis dizer querelado. (Fonte: doutrinas)
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Decoreba esse é o método de ensino, eles me tratam como ameba e assim não raciocino.
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Também pode por procuração
Abraços
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A questão pede a INCORRETA, sendo assim O GABARITO é a letra E.
Conforme o CPP:
LETRA "E" - INCORRETA: Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
LETRA "A" - CORRETA: CPP, Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
LETRA "B" - CORRETA: CPP, Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
LETRA "C" - CORRETA: Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
LETRA "D" - CORRETA: Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
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Apenas acrescentando:
Por escrito ou oral: Representação
APENAS por escrito: Invocar a iniciativa do MP nos crimes de ação penal pública.
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Aternativa Correta Letra C
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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ATENÇÃO!!!!
A questão pede a INCORRETA, sendo assim O GABARITO é a letra E.
Conforme o CPP:
LETRA "E" - INCORRETA: Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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Art. 39. CPP O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á PEREMPTA a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
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Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial