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ID
3665908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEASTER - PA
Ano
2004
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Atualmente observa-se o aumento da população idosa em todo o mundo. No Brasil, a média de vida saltou de 49,5 anos, em 1972, para mais de 63 anos, hoje. O Estatuto do Idoso surge nesse cenário, em resposta ao anseio dessa população por políticas referentes à proteção de seus direitos básicos. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue.


Se no resultado de um concurso público houver empate para a última vaga disponível terá direito à vaga o candidato de idade superior. Essa decisão é garantida pelos dispositivos do edital do concurso e pelo Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    > O capítulo VI do estatuto do Idoso trata Da Profissionalização e do Trabalho e prevê as seguintes situações:

    Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

            O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    E para complementar o entendimento:

    Súmula 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 27,  Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Súmula 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • Súmula 683

  • Cespe 2010

    O primeiro critério de desempate em concurso público deve ser o de idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

  • CAPÍTULO VI

    Da Profissionalização e do Trabalho

    Art. 26O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

     III– estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

  • Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de

    limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Se no resultado de um concurso público houver empate para a última vaga disponível terá direito à vaga o candidato de idade superior. Essa decisão é garantida pelos dispositivos do edital do concurso e pelo Estatuto do Idoso.

    Item correto! Isso porque a idade mais elevada, em caso de empate em concurso público, é o primeiro critério de desempate. Inteligência do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso:

    Art. 27, Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    A fim de complementar seus estudos, importante a Súmula 683, STF, que preceitua: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Gabarito: Certo.