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ID
366619
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 
    II - pela pronúncia;
    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 
    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 
     VI - pela reincidência.
     § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
  • Se é excetuados, significa que não farão parte da interrupção da prescrição.
    Alternativa "e" incorreta.
  • a)      A prescrição da pena de multa, quando esta for a única cominada ou aplicada, é regulada conforme o prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade.
    A prescrição da pena de multa quando for a única aplicada será de dois anos. Art 114, I do CP.
    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 
     I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada
    b)      A prescrição, antes do trânsito em julgado da sentença penal para a acusação, é regulada pela pena aplicada.
    De acordo com o art. 109 CP, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. Uma vez que nada impede a fixação da pena no máximo.
    c)      A pronúncia é causa de suspensão do prazo prescricional.
    Art. 117 CP, a pronúncia é causa de interrupção da prescrição.
    d)      O recebimento da denúncia ou queixa interrompe o curso da prescrição.
    Art. 117 CP, Causa de interrupção da prescrição (CORRETO)
    e)      A reincidência é causa que interrompe a prescrição, e produz efeitos relativamente a todos os autores do crime.
    Exceção do art. 117,  §1º, não aproveitando a todos os autores do crime.
     
    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 
     I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa
    II - pela pronúncia; 
     III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 
    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 
    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;  (não aproveita a todos)
    VI - pela reincidência. (não aproveita a todos)
     § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. 
     
  • Caros,


    Em que pese à questão ter sido resolvida. Preste atenção no seguinte detalhe:


    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    (...)


    É pelo RECEBIMENTO DA DENUNCIA. As bancas examinadoras trocam esta palavra pelo Oferecimento da denuncia, com o fito de gerar confusão em nós candidatos.


    Fraterno Abraço

    Rumo à Posse

  • No caso da B o candidato teria que supor que já houve decisão em 1º grau. Absurdo isso.

  • Ceifa dor, não é absurdo já que citou a "pena aplicada", então teria que ter uma sentença. Não?

  • Mas quero dizer que leva a situações onde o candidato tem que supor

    Por exemplo, se foi condenado a 9 anos, mas já cumpriu 8 anos de preventiva, a prescrição é calculada em 1 ano restante ou nos 9?

  • Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

     I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

     II - pela pronúncia;

     III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

     IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

     V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

     VI - pela reincidência.

  • Pronúncia é interrupção

    Abraços

  • A - FALSA: art. 114 , inciso I. Se for a única aplicada ou cumulada, prescreve em 02 anos;

    B - FALSA: a prescrição antes do trânsito em julgado para acusação é a pena cominada (cominada já quer dizer em abstrato, por isso não é correto falar cominado em abstrato);

    C - FALSA: é causa interruptiva, conforme art. 114, inciso II do CPB;

    D - CERTO: art. 114, inciso I do CPB;

    E) FALSO: sim, a reincidência interrompe a prescrição (art. 114, inciso II do CPB. Contudo, tal causa interruptiva tem natureza subjetiva, não se comunicando com os demais coautores. Nesse sentido, art. 114, §1º do CPB.

    Gays também podem ser caveiras!