SóProvas


ID
366625
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imagine a seguinte hipótese: Caio, com a intenção de apenas atingir fatalmente Lúcia, efetua vários disparos de arma de fogo e acaba atingindo o ombro da vítima e também toda a lataria do carro desta.Assinale a alternativa que tipifica a situação descrita.

Alternativas
Comentários
  • O dano é delito subsidiário. Assim, se o objetivo do agente é outro que não o de danificar, atuando com outro fim, não se configura o delito de dano.
  • Prezado Colega,

    Discordo com vosso entendimento.

    No caso em tela incide o princípio da absorção onde o delito menos grave é absorvido pelo mais grave. Difere-se da consunção, pois neste aqui há um crime meio que resta-se absorvido pelo crime fim.

    Quanto ao princípio da subsidiariedade, este se aplica quando uma norma descreve lesão ao bem jurídico maior do que aquela prevista em outra norma. Note que lataria do carro refere-se ao bem jurídico patrimônio, em detrimento da vida da vítima.

    Portanto, nesse caso absorvido estará o dano causado pelos disparos.

    http://www.blogjuridicopenal.blogspot.com/
  • Não existe previsão de responsabilidade por culpa no crime de dano, por isto Caio responderá apenas pela tentativa de homicídio.
  • A razão me parece estar com o caro colega Rafael, afinal, conforme ensina Rogerio Greco, o dolo é a regra, a culpa é a excessão. Dessa forma, somente há a modalidade culposa quando expressamente descrito no tipo penal.

  • O Daniel fez um comentário bem objetivo e correto: no caso em análise, como nosso código penal não prevê a modalidade de dano culposo, em virtude do que é expresso no § único do art. 18 do CP, Caio responderá apenas por tentativa de homicídio. É lógico que, na esfera cívil, ele pode ser responsabilizado pelos danos causados no veículo.

    Na hipótese, trata-se do aberratio criminis previsto no art. 74 do Código Penal. Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Ocorre aberratio criminis quando por erro na execução sobrevém resultado diverso do pretendido. O agente responde por culpa, se houver previsão da modalidade culposa. Como Caio pretendia mater Lúcia, mas, por erro na pontaria, apenas causou-lhe lesões corporais, responderá pela tentativa de homicídio, diante da não previsão do crime de dano culposo.
  • Como bem explicado pela colega acima.A questao diz respeito ao instituto do aberratio criminis. Erro no Crime.Como nao tem previsao de Dano culposo...nao se aplica a regra do Concurso formal.Levando o autor a responder por tentativa de Homicidio.
  • GABARITO: D
    O caso em tela trata-se de "RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO", modalidade de "ERRO DE TIPO ACIDENTAL".
    Por erro na execução, o agente produziu resultado diverso do pretendido (dano ao carro da vítima).
    No resultado diverso do pretendido o agente responde pelo crime diretamente querido (homicídio tentado, no caso) e pelo crime ocorrido a título de culpa, se houver previsão da modalidade culposa. Como não há previsão legal de dano culposo, não se atribui ao agente o dano ocorrido no carro da vítima. Assim, no caso em questão, o agente responde apenas pela tentativa de homicídio.

    Resultado diverso do pretendido
    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.  
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Senhores, apenas complementando o que já foi dito acima, tem-se que levar em conta que a aberratio diz respeito a coisa-pessoa. Explico melhor:  o sujeito quer atingir coisa e acaba atingindo pessoa, como no exemplo da pessoa que agindo com dolo de dano quanto ao carro de um desafeto seu, lança uma pedra, a qual, contudo, acaba atingindo somente o motorista, que vem a óbito....

    A situação apresentada, porém, traz hipótese contrária, pois o dolo é sobre a pessoa e apenas secundariamente atinge-se o objeto.....
  • Pessoal,
    De fato há erro de tipo acidental - aberratio criminis/delicti.
    Contudo, não concordo com a afirmação de que o agente não respoderá pelo crime de dano, ante a ausência dessa modalidade culposa. Em verdade, o artigo 74 do CP prevê que ocorrendo o crime desejado (tentativa de homicídio) e outro não desejado (tiros no carro) responderá nos termos do artigo 70 do CP, verbis:

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    O artigo 70 se refere ao concurso formal de crimes. Como o crime de dano foi na modalidade culposa, então responderá em concurso formal próprio: crime mais grave (tentativa de homicídio) com pena aumentade de 1/6 até 1/2.
    Esse é motivo de não responder pelo crime de dano.
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
     
  • Dano culposo é ATIPICO, vejam:


    TJMS - Apelacao Criminal: ACR 36640 MS 2008.03664

    Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL -  - DANO CULPOSO - PRETENSÃO DA CONDENAÇÃO DO RECORRIDO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
  • Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Houve um resultado diverso do pretendido --> DANO AO VEÍCULO

      O Crime de DANO só existe na modalidade DOLOSA.  Dano culposo só no código penal militar.
  • Não existe crime de dano culposo.
    Logo não haverá o concurso de crimes.
  • NÃO EXISTE CRIME DE DANO CULPOSO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • O Crime de dano admite apenas a forma dolosa, como no caso o sujeito ativo caio tinha como desejo de tirar a vida de lúcia , e o dano ao carro foi apenas culposo, responderá apenas pela tentativa de homicídio já que não se consumou..., como o crime de dano apenas admite a forma dolosa, não haverá criem de dano..
  • Lucia então ficará no prejuízo em relação ao seu carro?

    Não! Nesse caso, ela poderá ajuizar uma ação cível para pleitear o ressarcimento do prejuízo ocorrido em seu veículo.

    Bons estudos!

  • DICA  - A intenção do agente é voltada ao homícidio (art. 121) e não dano (art. 163) do Código Penal. Logo, só há crime de dano doloso, salvo nos crimes militares que há previsão legal.

    HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO CULPOSO. JUSTIÇA MILITAR. Crime de dano culposo (art. 263 c/c 266 do CPM). Justiça Militar. A vista da excepcionalidade e estreiteza do foro militar no julgamento de civis, o crime de dano culposo - situado na hipótese por força da colisão de navio mercante com contratorpedeiro - só pode ser encarado "ratione personae", tendo militar como agente, pois a regra do art. 163 do CP - aplicavel aos civis em geral - só concebe o dano doloso. Não há como atribuir a civil, nessas circunstancias, modalidade por ventura mais abrangente do que aquela que a legislação que lhe toca - o Código Penal - consagrou. Ordem concedida para trancar a ação penal.



  • Crimes que admitem a forma culposa:
    - Receptação
    -Incêndio
    -Explosão
    -Desabamento
    -Difusão de doença e ou praga

    Crimes que só admitem a forma dolosa:
    -Dano
    -Perigo de inundação
    -Uso de documento falso
    -Ato obsceno


     

  • Quando ele atirou contra a vítima e atingiu o veículo, o resultado - atingir o veículo - não era previsível? nesse caso, não podemos afirmar que houve concurso formal da tentativa de homicídio com o crime de dano, este ocorrido em razão de um dolo eventual, haja vista ele assumir o risco do dano no momento em que atira contra a vítima próximo ou dentro do veículo?

    bom estudo!
  • Respondendo a questão;

          Imagine a seguinte hipótese: Caio, com a intenção de apenas atingir fatalmente Lúcia, efetua vários disparos de arma de fogo e acaba atingindo o ombro da vítima e também toda a lataria do carro desta.Assinale a alternativa que tipifica a situação descrita.

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; 

    - Resposta: Devemos analisar 2 pontos para matar a questão

    a) A questão mostra o Dolo de praticar o tipo objetivo do crime de homicídio (matar alguém) como intenção do agente. Por consequência não poderia ser atribuído lesão corporal, que é um crime absorvido( crime meio) pelo crime de homicídio ( teoria da consunção). Ainda por consequências alheias a vontade do agente, a consumação não foi atingida. caracterizando com isso tentativa: Art 14, II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    - Portanto, temos a seguindo configuração;  HOMICIDIO TENTADO. e caso alguém esteja se perguntando, onde fica a culpa do dano causado ao automóvel. a resposta é bem simples, como vemas;

    b) O Dano não foi intenção do agente e portanto responderia por culpa segundo o art. 74 do CP: Art. 74 Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por CULPA.

         Considerando ainda o Art 18 Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente e verificando, que o Dano tipificado no Art. 163 não tem previsão de crime culposo. O mesmo so pode ser punido quando feito de forma DOLOSA.

          Concluindo: O agente pratica crime de homicídio tentado!


    obs. desculpa os erros.... e espero ter ajudado!

    FOCO e Fé!

  • Uma observação nada a ver!!!

    rererere...que engraçado isso: "Caio, com a intenção de apenas atingir fatalmente Lúcia...", acho que são dois termos bem distantes semanticamente falando (APENAS E FATALMENTE), o termo "apenas" denota uma situação (AÇÃO no caso da questão) não tão grave (ex.: - Você vai me matar?; - Não, vou apenas te machucar!); "fatalmente" denota um situação bem grave (ex.: - Você não vai me matar né, vai só me bater?; - Quando lhe bater darei um golpe fatal!).    =P

  • Ele responderá apenas pela tentativa de homicídio, já que agiu com a intenção de matar. Em relação ao dano, ele não responde pois o CP só admite dano na modalidade dolosa e esse não foi o caso da questão. Bons Estudos!!!

  • aplicação do art. 74 do CP, aberratio criminis. Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

  • Princípio da consunçao 

  • "Apenas atingir fatalmante"; Só isso, galera. Pra quê mais?

  • Não poderia ser dolo eventual quanto ao dano ??

  • Não existe crime de dano CULPOSO!!!

  • CORRETA- D: Fundamento- artigo 74 do CP. Se o crime "errado- não almejado " (no caso, o dano), não admitir modalidade culposa ou se sua pena for menos grave, devemos desprezar a regra do artigo 74 e imputar a tentativa do crime almejado. 

  • A alternativa mais genérica e menor tem mais chances de estar correta

    Abraços

  • D

    d)Caio responderá pela tentativa de homicídio.

    PM/SC

    AVANTE DEUS

  • NO CRIME DE DANO TEM QUE EXISTIR DOLO POIS NÃO EXISTE DANO CULPOSO.

  • gab: D

    a banca tentou ser esperta e derrubar o candidato, porém você é um cara esperto e percebeu que apenas "atingir fatalmente" é a mesma coisa de dolo no homicídio, ela criou essa façanha para confundir com a lesão corporal. claro que você tem que estar ciente que não há crime de dano culposo.

  • NÃO HÁ CRIME DE DANO CULPOSO.

  • E na real quem vai pagar o concerto do carro?!