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ID
366628
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

  • Resposta letra E.

    Texto de lei. Corrupção passiva.

    Lembrar que concussão é exigir e corrupção ativa é a pessoa oferecer ao funcionário público.
  • REPOSTA item E

    a) prevaricação
    - art.  319 - "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    b)  peculato - art. art. 312 - "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a poss em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

    c) concussão - art. 316 - "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

    d) corrupção ativa - art.  333 - "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário publico, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício" ( Note que aqui  trata-se de crime de PARTICULAR contra a ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, diferente dos outros tratados na questão) 
     
    e) corrupção passiva - art. 317 " solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamentem ainda que fora da função ou antes de assumíl-a, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

  • Alternativa E 
    Art. 317 (corrupção passiva) - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamentem ainda que fora da função ou antes de assumíl-a, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 
  • APENAS MAIS ALGUNS ESCLARECIMENTOS SOBRE CORRUPÇÃO PASSIVA:
    A corrupção passiva é um crime praticado contra a administração pública, e tal crime está previsto no artigo 317 do Código Penal Brasileiro, e tem como peculiaridade que, somente o funcionário público pode ser o sujeito ativo. O tipo penal em questão assim dispõe: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
    Fonte:http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/31727-36554-1-PB.pdf
    Bons estudos e Deus abençoe todos..



  • Concussão, exigir

    Corrupção passiva, particular passivo

    Corrupção ativa, particular ativo

    Abraços

  • Ótimo resumo D Mesquita.