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Gab. A
Segundo José dos Santos Carvalho Filho o poder hierárquico possui como características:
- Poder de comando de agentes superiores sobre outos hierarquicamente inferiores;
- Dever de obediência cabendo aos agentes executar tarefas em conformidade com as determinações de superiores;
- Fiscalização das atividades desempenhadas por agente de plano hierárquico inferiro para a verificação de sua conduta não somente em relação às normas legais e regulamentares, como ainda no que disser respeito às diretrizes fixadas por agentes superiores;
- Poder de revisão dos atos praticados por agentes de nível hierárquico mais baixo;
- Delegação que consiste na transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo, desde que previsto em lei.
- Avocação que consiste no fato de o chefe superior avocar questões afetas ao subalterno, salvo quando a lei só lhe permita intervir nela após a decisão dada pelo subalterno.
- Poder de dirimir conflitos.
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Gabarito - A
O mapa mental abaixo resume os conceitos sobre o poder hierarquico (clique para ampliar)
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O exercício do poder
hierárquico apresenta, dentre seus aspectos, o de possibilitar um amplo
controle e fiscalização dos atos dos órgãos e agentes públicos subordinados,
por parte dos órgãos e agentes hierarquicamente superiores. No âmbito do
controle, insere-se a possibilidade de manter, de revogar, de anular e de
convalidar atos administrativos praticados pelos subordinados. Com isso,
conclui-se que as alternativas “b” e “e” estão claramente corretas. As opções
“c” e “d”, isto é, delegação e avocação de competências, também têm relação
direta com o exercício do poder hierárquico. Com efeito, a avocação pressupõe,
sempre, relação de hierarquia entre aquele que chama para si, excepcionalmente,
o exercício transitório de competências pertencentes a um subordinado. A
delegação, em regra, também se opera de um órgão ou agente público superior
para outro órgão ou agente subordinado, muito embora a Lei 9.784/99, em seu
art. 12, até admita delegação entre órgãos administrativos que não guardem
entre si relação hierárquica. Mas isto não constitui a regra, convém acentuar.
Daí se conclui que, de fato, a alternativa incorreta é mesmo a letra “a”. De
fato, independência funcional é algo absolutamente inconciliável com a
existência de um controle dos atos dos subordinados por parte dos superiores
hierárquicos. Ou existe independência ou existe subordinação hierárquica. As
duas ideias juntas simplesmente não têm como coexistir.
Gabarito: A
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SÃO PRERROGATIVAS DO PODER HIERÁRQUICO:
--> ORDENAR.
--> CONTROLAR (fiscalizando ou supervisionando).
--> DELEGAR (ao subordinado ou pessoa que está no mesmo nível hierárquico).
--> AVOCAR (somente de subordinado).
GABARITO ''A''
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independência funcional = agir de acordo com a lei em respeito às minhas convicções sem ter de prestar contas a ninguém. Incompatível então com controle hierárquico. Na teoria muito bonito mas na prática nem tanto, quiçá com a aprovação da relativização da estabilidade de servidores que tramita no CN...
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PODER HIERÁRQUICO
A hierarquia é a relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes administrativos, com a distribuição de funções e a gradação de autoridade de cada um.
Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder hierárquico “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”. Apesar de o renomado autor falar do “Executivo”, o mais adequado é falar em “Administração Pública”, uma vez que o poder hierárquico se manifesta no exercício da função administrativa.
Nesse contexto, o poder hierárquico tem por objetivo:
→ dar ordens; → editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados; → fiscalizar a atuação e rever atos; → delegar competências; → avocar atribuições; e → aplicar sanções.
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Tendo em vista que o poder hierárquico se liga com as ideias de controle e fiscalização dos atos administrativos e dos agentes públicos subordinados e que isso é feito por superiores hierárquicos, se acha a resposta que entra em confronto com isso: INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
Gabarito letra A
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a) Fiscalizar: atos dos subordinados não só de legalidade, mas também de mérito administrativo;
b) Controle: possibilidade de invalidação/anulação/convalidação do ato;
c) Edição de atos normativos: para ordenar a atuação dos subordinados. (as bancas confundem com poder normativo – DECRETOS - para definir as atividades administrativas);
d) Revogação: com efeitos ex nunc;
e) Delegar: transferência de competência de uma pessoa para outra. Apesar de ser uma consequência da hierarquia, como EXCEÇÃO pode ocorrer no mesmo nível hierárquico.
OBS: HELLY: as atribuições NÃO podem ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante;
OBS: vedada a delegação e avocação: 1- Competência for exclusiva; 2- Decisão de recurso hierárquico; 3- Edição de atos normativos.
OBS: as delegações dentro do mesmo Poder são admissíveis. O que não se admite, é a delegação de atribuições de um Poder a outro Poder. Também não se admite delegação de atos de natureza política, ex.: poder de tributar; sanção; veto.
f) Avocar: trazer para si, excepcional e temporário, a competência de um órgão inferior. Nesse caso o subordinado fica desonerado da responsabilidade. DEVE HAVER, NECESSARIAMENTE, HIERARQUIA;
g) Resolver conflito de competência;
h) Ordenar: poder de comando, atos administrativos ordinários. “Quem manda e quem obedece”;
i) Aplicação de sanções. Somente se relativas às infrações FUNCIONAIS.