SóProvas


ID
366634
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características inerentes ao Poder Hierárquico da Administração Pública, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho o poder hierárquico possui como características:
    - Poder de comando de agentes superiores sobre outos hierarquicamente inferiores;
    - Dever de obediência cabendo aos agentes executar tarefas em conformidade com as determinações de superiores;
    - Fiscalização das atividades desempenhadas por agente de plano hierárquico inferiro para a verificação de sua conduta não somente em relação às normas legais e regulamentares, como ainda no que disser respeito às diretrizes fixadas por agentes superiores;
    - Poder de revisão dos atos praticados por agentes de nível hierárquico mais baixo;
    - Delegação que consiste na transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo, desde que previsto em lei.
    - Avocação que consiste no fato de o chefe superior avocar questões afetas ao subalterno, salvo quando a lei só lhe permita intervir nela após a decisão dada pelo subalterno.
    - Poder de dirimir conflitos.
  • Gabarito - A

    O mapa mental abaixo resume os conceitos sobre o poder hierarquico (clique para ampliar)
     
  • O exercício do poder hierárquico apresenta, dentre seus aspectos, o de possibilitar um amplo controle e fiscalização dos atos dos órgãos e agentes públicos subordinados, por parte dos órgãos e agentes hierarquicamente superiores. No âmbito do controle, insere-se a possibilidade de manter, de revogar, de anular e de convalidar atos administrativos praticados pelos subordinados. Com isso, conclui-se que as alternativas “b” e “e” estão claramente corretas. As opções “c” e “d”, isto é, delegação e avocação de competências, também têm relação direta com o exercício do poder hierárquico. Com efeito, a avocação pressupõe, sempre, relação de hierarquia entre aquele que chama para si, excepcionalmente, o exercício transitório de competências pertencentes a um subordinado. A delegação, em regra, também se opera de um órgão ou agente público superior para outro órgão ou agente subordinado, muito embora a Lei 9.784/99, em seu art. 12, até admita delegação entre órgãos administrativos que não guardem entre si relação hierárquica. Mas isto não constitui a regra, convém acentuar. Daí se conclui que, de fato, a alternativa incorreta é mesmo a letra “a”. De fato, independência funcional é algo absolutamente inconciliável com a existência de um controle dos atos dos subordinados por parte dos superiores hierárquicos. Ou existe independência ou existe subordinação hierárquica. As duas ideias juntas simplesmente não têm como coexistir.

    Gabarito: A

  • SÃO PRERROGATIVAS DO PODER HIERÁRQUICO:

    -->  ORDENAR.
    -->  CONTROLAR (fiscalizando ou supervisionando).
    -->  DELEGAR (ao subordinado ou pessoa que está no mesmo nível hierárquico).
    -->  AVOCAR (somente de subordinado).



    GABARITO ''A''
  •  independência funcional = agir de acordo com a lei em respeito às minhas convicções sem ter de prestar contas a ninguém. Incompatível então com controle hierárquico. Na teoria muito bonito mas na prática nem tanto, quiçá com a aprovação da relativização da estabilidade de servidores que tramita no CN...

  • PODER HIERÁRQUICO

    A hierarquia é a relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes administrativos, com a distribuição de funções e a gradação de autoridade de cada um.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder hierárquico “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”. Apesar de o renomado autor falar do “Executivo”, o mais adequado é falar em “Administração Pública”, uma vez que o poder hierárquico se manifesta no exercício da função administrativa.

    Nesse contexto, o poder hierárquico tem por objetivo:

    → dar ordens; → editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados; → fiscalizar a atuação e rever atos; → delegar competências; → avocar atribuições; e → aplicar sanções. 

  • Tendo em vista que o poder hierárquico se liga com as ideias de controle e fiscalização dos atos administrativos e dos agentes públicos subordinados e que isso é feito por superiores hierárquicos, se acha a resposta que entra em confronto com isso: INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

    Gabarito letra A

  • a)      Fiscalizar: atos dos subordinados não só de legalidade, mas também de mérito administrativo;

     

    b)     Controle: possibilidade de invalidação/anulação/convalidação do ato;

     

    c)      Edição de atos normativos: para ordenar a atuação dos subordinados. (as bancas confundem com poder normativo – DECRETOS - para definir as atividades administrativas);

     

    d)     Revogação: com efeitos ex nunc;

     

    e)      Delegar: transferência de competência de uma pessoa para outra. Apesar de ser uma consequência da hierarquia, como EXCEÇÃO pode ocorrer no mesmo nível hierárquico.

    OBS: HELLY: as atribuições NÃO podem ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante;

    OBS: vedada a delegação e avocação: 1- Competência for exclusiva; 2- Decisão de recurso hierárquico; 3- Edição de atos normativos.

    OBS: as delegações dentro do mesmo Poder são admissíveis. O que não se admite, é a delegação de atribuições de um Poder a outro Poder. Também não se admite delegação de atos de natureza política, ex.: poder de tributar; sanção; veto.

    f)      Avocar: trazer para si, excepcional e temporário, a competência de um órgão inferior. Nesse caso o subordinado fica desonerado da responsabilidade. DEVE HAVER, NECESSARIAMENTE, HIERARQUIA;

     

    g)     Resolver conflito de competência;

     

    h)     Ordenar: poder de comando, atos administrativos ordinários. “Quem manda e quem obedece”;

     

    i)       Aplicação de sanções. Somente se relativas às infrações FUNCIONAIS.