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ID
3666808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2010
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com respeito aos princípios que devem ser obedecidos na elaboração e na execução orçamentárias, julgue o item que se segue. 

Devem-se especificar, no orçamento, os programas que serão atendidos e a natureza do gasto relativos a determinada despesa pública, até o nível de elemento dessa despesa. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Lei 4320/64

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos;

  • A Lei nº 4.320/64, em seu art. 15, determina que, na Lei de Orçamento, a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. Já a Portaria STN/SOF nº 163/2001, determina que, na Lei de Orçamento, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Como a esfera federal trata a elaboração do orçamento, quanto ao nível de desdobramento da despesa?

    A Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, em seu artigo 6º determina que "Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação."Por conta disso, passou a ser opcional o detalhamento por elemento de despesa. Assim, o detalhamento por elemento de despesa deverá então ser realizado no momento da execução. Desta forma, em âmbito do Governo Federal o orçamento é aprovado por grupo de natureza da despesa, acrescida da informação gerencial modalidade de aplicação, sendo o elemento indicado no momento da execução da despesa.

  • Depende com base em quê.... se na portaria até modalidade de aplicação, pela 4.320 até o elemento. O problema é que ora o CESPE considera um ora considera o outro e não menciona no enunciado qual devemos considerar. Enfim.

  • Gabarito Certo

    Na LOA a discriminação será feita, no mínimo, até o elemento de despesa.

    Já, segundo a portaria interministerial 163/2001, a discriminação será feita, no mínimo, até modalidade de aplicação