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Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;
II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;
IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
(...)
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
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Resposta LETRA E
Completando a resposta dos colegas....
O órgão máximo executivo de trânsito da União é o DENATRAN, e há um rol extenso e variado de competências expressas no CTB para este órgão. A título de aprofundamento, no art. 19, inc. I, vem expresso que compete ao DENATRAN cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, nos dando a idéia equivocada de que existe atividade de fiscalização executada pelo DENATRAN, o que seria incompatível com sua composição, uma vez que seu diretor não se reveste da figura de autoridade de trânsito, pois preside um órgão recursal, que é o CONTRAN. Não teria o menor sentido o diretor do DENATRAN aplicar a penalidade e, em mometo diverso, apreciá-la em grau de recurso, na condição de presidente do CONTRAN.
Mas o que significa então "fazer cumprir a legislação de trânsito?". No art. 19, incisos VI e XVII, temos as competências expressas do DENATRAN: expedir atos ordinatórios, por meio de suas Portarias, a fim de estabelecer procedimentos a serem adotados. É dessa forma que o DENATRAN faz com que os demais órgãos cumpram a legislação de trânsito.
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Estava em dúvida em relação ao privado da primeira alternativa, mas realmente coletar dados não compete.
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Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas.
Não há esta atribuição elencada no art 19 do CTB.
Ressalto que trata-se de uma atribuição comum concernente aos demais orgãos ou entidades componentes do SNT com exceção do DENATRAN como sabemos e CONTRAN e CETRAN (órgãos normativos e consultivos coordenadores do sistema).
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letra e) se refere ao art.20 inciso VII atribuição da PRF. ok, espero ter ajudado.
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O DENATRAN é o banco de dados, ele recebe os dados de outros orgãos componentes do SNT.
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O Denatran organiza a estatística geral, com os dados que os outros órgãos coletam. (art.19, x)
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coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas: PRF.as estatísticas irão para um banco de dados denominado RENAINF.
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coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas - competência da polícia rodoviária federal
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Art. 19
X - organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;
XI - estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;
Portanto, não cabe ao Denatran coletar os dados e realizar os estudos, apenas irá organizá-los para divulgação.
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Coletar dados compete não só a PRF, mas também ao órgão municipal. Claro se o município tiver. Ex.: CTTU(Recife-PE).
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Bem amigos do Qconcursos,venho alerta-los a respeito desta simples questão:DISPENSEM A DEVIDA ATENÇÃO AO LER UMA QUESTÃO DE CONCURSO.Eu,por exemplo errei essa questão,por NÃO ver a palavra EXCETO.Fique igual à coruja.
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Cléber, errei também só por não observar o nome exceto
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Pucha vida não reparei o exceto..
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Escrev
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;
II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;
a seu comentário...
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Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
A) IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
B) I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;
C) II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
D) III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
E) VII - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
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Boa noite pessoal,
Já venho me preparando para os concursos da área polícial há algum tempo. Com a aproximação da autorização do concurso da PRF, venho me dedicando exclusivamente para este concurso.
Ao estudar o CTB, me sinto como em uma mesa de poker, na qual coloquei all in ao apostar tempo, dinheiro e energia em um Código que só cai para PRF (exceto a parte de ´´crimes de trânsito´´).
Fiquei feliz ao me deparar com uma questão de ´´competências´´ em uma prova para delegado, mas acredito que tal evento não ocorra com grande frequência.
Concluindo, aqueles que estão dispostos a estudar para a PRF estarão apostando muito alto, porque se não passarem no próximo concurso todas as horas empregadas no CTB (vídeo aulas, livros,pdf´s, lei seca, revisões, esquemas, mapas mentais, resumos, gravações e questões) serão jogadas no lixo, pois, sendo sincero, o que sobrará será apenas o CAPÍTULO XlX ´´DOS CRIMES DE TRÂNSITO´´.
Desejo sorte para os 1299 apostadores como eu.
MORGADO - Técnica do Autista.
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Projeto PRF, concurso não é aposta é competência, muda esse pensamento fraco parceiro, CTB não é tão grande e nem difícil!! segue o baile...
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Projeto PRF, não vejo dessa forma, ao estudar o CTB consigo também aprender coisas que posso utlizar no meu dia a dia como motorista e como cidadão. A ideia é não ver o lado negativo das coisas, e sim, buscar tirar proveito e coisas boas dessa árdua luta diária de um concurseiro.
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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
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VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
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É uma putaria só essas provas de concursos, todos cagam pra essas competências idiotas, concurso público nessa terra é só pra vê quanto tempo um brasileiro consegue aguentar o fundo do poço duante os mínimos 2 anos de estudos...
Não é vitimização, esse Brasil é tudo uma putaria só, não incentiva o candidato em nada, poderiam dá uma moral pra essa galera ajudando a arrumar trabalho á distância enquanto estuda, pq todos aq sabem q, ou vc estuda ou trabalha, ou faz os 2 e tenha a disposição de ficar 5 anos sem abasolutamente nenhuma vida social, e sim, usufruindo só o estresse (se vc aguentar blz..)
Equanto isso vagabundo ganhando auxílio reclusão e a gente aq enfrentando esses examinadores FDP's q metem perguntas doutrinárias nas provas ou perguntam quanto tempo dura a pena de tal crime fora as outras coisas q nós sabemos, é o jogo da putaria, se vc resistir parabéns vc ganhou um cargo público e continua pagando altos impostos, senão, vc continua pagando altos impostos mais dessa vez quase não tendo o que comer com 2 salários mínimos no bolso....
Os mais resistentes seguem o melhorzinho, conseguir um cargo público! E na real, os mais fortem vão trabalhar de peão, os conceitos estão invertidos, parem pra pensar.
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Valha Hamster, calma! vai dar certo!
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MITOU!!! Hamster ♣
Falou o q a glr não tem coragem de falar..
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Eita, o cara ficou bolado. Calma irmão, todos chegaremos em nossos objetivos vamos manter o foco. " A dor é passageira, porém o cargo é para sempre"
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Realmente complexo acertar uma questão dessas
Abraços
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Alternativa E cita uma das competências da PRF.
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Art. 20.Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
Portanto, gabarito E.
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Os quatro primeiros itens apresentam atribuições do DENATRAN. Mas perceba que o item E cita uma competência eminentemente operacional, de quem está na rua mesmo. E você já viu algum “agente de trânsito do DENATRAN”? Não, né? A atribuição apresentada é da PRF.
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;
II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;
IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
Resposta: E.
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Gabatito E
Compete à PRF coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas (...)
Art. 20 Compete à PRF no âmbito das rodovias e estradas federais:
>>> Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
>>> Realizar patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.
>>> Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Cabe ressaltar que a remoção de animais soltos nas rodovias e estradas federais é de competência exclusiva da PRF.
>>> Efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas.
>>> Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergências e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas.
>>> Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível.
>>> Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido.
>>> Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal.
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>>> Realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagens alcoólicas e outros procedimentos estabelecidos em lei e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito.
>>> Executar medidas de segurança, planejamento e escolta nos deslocamentos do PR, Ministros, Chefes de Estado, diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente.
>>> Efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na lei do ECA;
>>> Colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e os roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o descaminho, o contrabando e demais crimes previstos em lei.
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Olhando de maneira macro acerca das competências do SNT
- Órgãos executivos dos estados, Órgãos executivos municipais e PRF: coletam dados estatísticos e elaboram estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
- Órgãos executivos rodoviários: coleta dados e elabora estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
- Contran, Cetran e Denatran não são responsáveis por essa função