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ID
3667708
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A fungibilidade das ações possessórias, no que tange aos Interditos, é consagrada pelo artigo 920 do Código de Processo Civil. Entretanto, mesmo que exista a fungibilidade processual, do ponto de vista teórico existe a correlação de uma ação a ser manejada do ponto de vista processual contra cada agressão à posse. Neste diapasão, a ação correta a ser proposta para o caso de turbação da posse é

Alternativas
Comentários
  • Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.