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A alternativa E, numa interpretação a contrario sensu do artigo 12 da CF, é a correta.
Artigo 12, § 3º/CF: "São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa".
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Cargos privativos de brasileiros natos
(art. 12, § 3º)
Presidente
e Vice-Presidente da República
Presidente
da Câmara dos Deputados
Presidente
do Senado Federal (sendo também o presidente do CN)
Os
11 Ministros do STF
Oficiais
das Forcas Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)
Carreira
diplomática
Ministro
da Defesa
Conselho
da República, 06 cidadãos brasileiros natos (art. 89)
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Só lembrar do Ministro Leix Flischer, que chegou a presidir o STJ.
Felix Fischer
(Hamburgo, 30 de agosto de 1947) é um juiz naturalizado brasileiro, de
origem alemã. É ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde
1996, nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso após indicação
por seus pares no Ministério Público e seleção em lista tríplice pelos
ministros do STJ. Foi presidente dessa corte no período de 2012 a 2014.
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GABARITO: E
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Privativo de Brasileiro Nato os cargos de: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do STF; Presidente do TSE; Carreira Diplomática; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.
Oficial das Forças Armadas: estão subdivididos em oficiais generais, oficiais superiores (coronel, tenente-coronel e major), oficial intermediário (capitão) e oficiais subalternos (primeiro tenente e segundo tenente).
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@Marcio Moreira - seu comentário esta errado, acredito não estar agindo de má-fé.
Onde você viu que:
PRESIDENTE DO TSE ( TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL) É PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO ?
Privativo de Brasileiro Nato os cargos de: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do STF; Presidente do TSE; Carreira Diplomática; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.
Tenha mais cuidado ao comentar questões, você pode atrapalhar ao invés de ajudar.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Vejamos:
Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
Dito isso:
A. ERRADO. Oficial das Forças Armadas.
B. ERRADO. Presidente da Câmara dos Deputados.
C. ERRADO. Carreira Diplomática.
D. ERRADO. Ministro de Estado de Defesa.
E. CERTO. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos não privativos de brasileiro nato.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 12, § 3º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas; (...)"..
Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 12, § 3º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (...)".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 12, § 3º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) V - da carreira diplomática; (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 12, § 3º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa E - Correta! O referido cargo não consta no rol da Constituição de cargos privativos de brasileiro nato. Exemplo disso é o Ministro Felix Fischer, do STJ, que nasceu na Alemanha e é brasileiro naturalizado. Art. 12, § 3, CRFB/88º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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cargos privativos de brasileiros NATOS: (MP3.COM)
Ministro do STF;
Presidente e vice da República;
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das forças armadas;
Ministro de Estado da Defesa.
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Gabarito E: Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Sobre esta alternativa,
O que não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado é ministro do STF.
Espero ter ajudado, qualquer erro corrijam-me!