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ID
367066
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O direito que tem o Estado de levar ao conhecimento do Juiz um fato que tem a aparência de infração penal, indicando-lhe o pretenso autor e, ao mesmo tempo, pedindo- lhe a aplicação do direito penal objetivo é o famoso direito de ação penal. Entretanto, a ação penal possui várias classificações: de acordo com o sujeito que detém a sua titularidade, de acordo com os requisitos necessários para a sua propositura etc.
Vamos supor que ocorra crime de difamação entre dois irmãos, sendo que ambos são maiores de idade, onde um deles passa a difamar o outro. O tipo de ação penal que deverá ser proposta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A ação penal é de iniciativa privada.

    CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A HONRA

    (...)

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    (...)

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

  • Os crimes contra a honra são de ação penal privada. Se houver lesão corporal leve ou se for injúria discriminatória, é ação pública condicionada à representação. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima ação pública incondicionada.

  • Só há um crime de ação penal privada personalíssima, refere-se ao crime do Artigo 236 do Código Penal (Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento).

  • Não confundir com os crimes contra o patrimônio praticados por um irmão contra outro.

    Nesses casos, consoante o Artigo 182, Inciso III do CP, somente se procede mediante representação, ainda que sejam irmãos ilegítimos.

    Deus é justo e fiel.

  • Baita comentário bruno, COMPLEMENTANDO, se fosse por exemplo um crime de furto de irmão contra irmão a AÇÃO SERIA PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO!

  • GABARITO = C

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ