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ID
3670942
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O artigo nº 107 do referido Regime, que dispõe sobre as férias, estabelece que após cada período de 12 (doze) meses de vigência entre a relação Município e servidor, terá o servidor público direito a férias na seguinte proporção:


I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado injustificadamente ao serviço mais de 07 (sete) vezes.
II. 22 (vinte e dois) dias corridos, quando houver tido de 08 (oito) a 14 (quatorze) faltas injustificadas.
III. 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas.
IV. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art 107.

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado injustificadamente ao serviço mais de 07 (sete) vezes. - 05 (cinco) vezes;

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 08 (oito) a 14 (quatorze) faltas injustificadas. 06 (seis) a 14 (quatorze);

    III - CORRETA;

    IV - CORRETA;

    GABARITO = LETRA B

  • Art. 107. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, terá este direito a férias na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado injustificadamente ao serviço mais de 05 (cinco) vezes;

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas injustificadas;

    III -18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas.

    Portanto, LETRA B.

    fonte: google.

  • A título de auxílio caso esteja difícil de decorar:

    As férias partem de 30 dias e vão diminuindo de 6 em 6 dias, as faltas partem de 5 dias e vão aumentando de 8 em 8 dias.