Lei Complementar nº 003 de 04.07.2006, e suas alterações posteriores, que representa o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cachoeirinha.
Segundo o artigo 28 do referido Regime, a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua
transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens denomina-se