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ID
367120
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analisando o direito do consumidor, indique a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • Resposta: e)
    Codigo de Defesa do Consumidor

    CAPÍTULO III
    Dos Direitos Básicos do Consumidor

            Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
     
    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; 

     

  • a) Errada: art. 12 O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa;
    b) Errada: (rebiditório - especifica a existência de um vício, um "defeito"). O código de defesa do consumidor disciplina que os vícios redibitórios tanto são para defeitos ocultos como para defeitos aparentes. Os prazos também são decadenciais.Consta no CDC que os prazos para vícios aparentes em produtos não duravéis e de trinta dias e para os produtos duráveis e de noventa dias, com a contagem do dia da entrega ou do dia da execução dos serviços. 
    c) Errada: art. 26 § 2° Obstam a decadência: III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
    d) Errada: Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, a partir do conhecimento do dano ou de sua autoria.
    e) Correta. Art. 6. Direito Básico do Consumidor:  V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
  • Alguém pode me explicar a letra a? A jurisprudência do StJ já pacificou a matéria admitindo as excludentes de caso fortuito e força maior. O fato de o art. 14 §3º do CDC não se referir, não significa que, no sistema por ele instituído, não possam ser invocadas. Aplicação do art. 393 do CC. A questão de número Q82857 aqui do site diz isso...
  • Cristiane, a letra a não está totalmente correta, pois não é qualquer caso fortuito que exclui a responsabilidade do construtor, importador, fabricante e produtor, mas somente o fortuito externo que é aquele que não tem relação com a atividade prestada. O fortuito interno há responsabilidade pela teoria do risco do empreendimento.
    Espero ter ajudado!
    Bons estudos a todos.
  • O STJ possui entendimento que o caso fortuito e a força maior são excludentes de responsabilidade nas relações consumeristas, embora não constem expressamente nos textos dos arts. 12 e 14 do CDC (diferentemente do Código Civil, art. 393). A enumeração das excludentes não seria taxativa e sim exemplificativa. Ressalta-se, ainda, a necessidade de atentarmos para a diferenciação entre fortuito interno e fortuito externo - somente esse exclui a responsabilidade do fornecedor, justamente por não guardar nenhuma relação com a atividade negocial, sendo fato estranho a esta (Ver. Resp. 726.371/RJ, Rel. Min. Hélio Quaglia).
  • Entendo que a questão deveria ter sido anulada.


    REsp 1243970 / SE
    RECURSO ESPECIAL
    2011/0056793-5
    Relator(a)
    Ministro MASSAMI UYEDA (1129)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    24/04/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 10/05/2012
    Ementa
    				RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADECIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FORNECEDOR -DEVER DE SEGURANÇA - ARTIGO 14, CAPUT, DO CDC - RESPONSABILIDADEOBJETIVA - POSTO DE COMBUSTÍVEIS - OCORRÊNCIA DE DELITO - ROUBO -CASO FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE -INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.I - É dever do fornecedor oferecer aos seus consumidores a segurançana prestação de seus serviços, sob pena, inclusive, deresponsabilidade objetiva, tal como estabelece, expressamente, opróprio artigo 14, "caput", do CDC.II - Contudo, tratando-se de postos de combustíveis, a ocorrência dedelito (roubo) a clientes de tal estabelecimento, não traduz, emregra, evento inserido no âmbito da prestação específica docomerciante, cuidando-se de caso fortuito externo, ensejando-se, porconseguinte, a exclusão de sua responsabilidade pelo lamentávelincidente.III - O dever de segurança, a que se refere o § 1º, do artigo 14, doCDC, diz respeito à qualidade do combustível, na segurança dasinstalações, bem como no correto abastecimento, atividades,portanto, próprias de um posto de combustíveis.IV - A prevenção de delitos é, em última análise, da autoridadepública competente. É, pois, dever do Estado, a proteção dasociedade, nos termos do que preconiza o artigo 144, da Constituiçãoda República.V - Recurso especial improvido.
  • Pessoal, a questão é de 2009...