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ID
367126
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as afirmações referentes ao processo:
I. A alteração do pedido ou da causa de pedir será permitida após o saneamento do processo.

II. Suspende-se o processo pela convenção das partes.

III. Durante a suspensão não é defeso praticar qualquer ato processual; todavia, poderá o juiz determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

IV. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou coisa julgada.

V. Haverá resolução do mérito quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
É verdadeiro o contido apenas nas assertivas

Alternativas
Comentários
  • I ERRADA - somente pode mudar o pedido antes da citação (Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.) ou depois desta se o reu consentir (Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.)

    II CERTA - Art. 265. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes;

    III ERRADA - Art. 266. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

    IV CERTA - Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; IMPORTANTE ! O juiz pode  conhece-las de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito.

    V CERTA - Art. 269. Haverá resolução de mérito: V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação
  • Complementando

    Em realçao ao item I, há um dispositivo do CPC que expressamente proibe a alteração do pedido ou causa de pedir após o saneamento do processo, o art. 264, parágrafo único

     
    Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei

     Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
  • Quanto à alteração do pedido:
    - o autor pode fazê-lo unilateralmente antes da citação (art. 294, CPC)
    - após a citação e até o saneamento do processo somente pode modificar se houver consentimento do réu (art. 264, caput e parágrafo único, CPC).

  •   I. A alteração do pedido ou da causa de pedir será permitida após o saneamento do processo.

    Errada.  Parágrafo Único do Art. 264.


    III.
    Durante a suspensão não é defeso praticar qualquer ato processual; todavia, poderá o juiz determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.







    Questão fácil, bobinha, mas deve ter pego muita gente pela falta de atenção principalmente na opção III esse "não".
  • A III é ridiculamente mal escrita. Percebam a impropriedade da frase.
    III. Durante a suspensão não é defeso praticar qualquer ato processual; todavia, poderá o juiz determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável. 
    Finjam que defeso significa PERMITIDO. O todavia teria lógica na frase, caso defeso significasse PERMITIDO.
    Agora, leiam trocando DEFESO por proibido, e a frase se tornará uma afronta à lógica. Se a primeira parte diz NÃO ser proibido, qual a lógica do TODAVIA no meio da alternativa? 
    Conclusão: O examinador é tão baixo, que usou a palavra DEFESO como se significasse PERMITIDO, pois somente assim a frase tem lógica. Esse DEFESO deve ser requisito obrigatório nas Normas Internas das Bancas afora... 
    Norma nº10- Em todos os concursos constará a palavra defeso no mínimo 10 vezes. 
    10 A-Somente será válida a prova que tiver pelo menos 4 questões anuláveis. Vai que ninguém entra com recurso...
  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • NCPC

     

    I-Errado.

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

     

    II- Certo.

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

     

    III- Errado.

    Art. 314.  Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

     

    IV- Certo.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

    V- Certo.

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

     

    Gabarito: D