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a) o recurso extraordinário e o recurso especial impedem a execução de sentença. ERRADA
Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.
b) a parte que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão não poderá recorrer. CORRETA
Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.
c) recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz poderá inovar no processo; recebida no efeito devolutivo, o apelado não poderá promover a execução provisória da sentença. ERRADA
Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.
d) o recurso adesivo é admissível no agravo de instrumento. ERRADA
Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
I - ...
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial
e) não se conhecerá o agravo retido se a parte não requerer, expressamente nos embargos de declaração, sua apreciação pelo Tribunal. ERRADA
Art. 523, § 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.
Abraços.
Se tiver algo errado, corrijam por favor.
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letra da lei perfeita.
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CORRETA: B
NCPC - Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
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Gabarito B
NCPC
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
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Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.