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ID
367198
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Investidura é

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8666, art 17, § 3º Entende-se por investidura, para os fins desta lei:

    I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei;

    II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão.

  • Questão não trata da 8.112/90
  •    A questão se trata de Licitações.
  • Letra A

    A definição de Investidura está de acordo com o art 17, § 3º da 8666/93 (já citado pelo comentarista Cardoso).

    Não confundir com o instituto da investidura em cargos da administração de que trata a 8112/90.
  • O detalhe é que a assertiva da letra "a" apresenta um erro, já que não se trata de "alienação feita aos legítimos possuidores de direitos", mas, sim, de "alienação, aos legítimos possuidores diretos"