ID 367198 Banca VUNESP Órgão TJ-MS Ano 2009 Provas VUNESP - 2009 - TJ-MS - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Administrativo Assuntos Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades Licitações e Lei 8.666 de 1993. Investidura é Alternativas a alienação feita aos legítimos possuidores de direitos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão. o instituto por meio do qual o Poder Público, reconhecendo a posse legítima do interessado e a observância dos requisitos fixados em lei, transfere a ele a propriedade de área integrante do patrimônio público. a forma alienativa pela qual o Estado, ao instituir entidade administrativa privada, faz integrar no seu capital dinheiro ou bens móveis ou imóveis. o instrumento de direito público pelo qual uma entidade de direito público transfere a outrem, gratuita ou remuneradamente, bem público de seu domínio. o contrato em que um dos contratantes transfere a ou- trem bem de seu patrimônio e deste recebe outro bem equivalente. Responder Comentários De acordo com a Lei 8666, art 17, § 3º Entende-se por investidura, para os fins desta lei: I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei; II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão. Questão não trata da 8.112/90 A questão se trata de Licitações. Letra AA definição de Investidura está de acordo com o art 17, § 3º da 8666/93 (já citado pelo comentarista Cardoso).Não confundir com o instituto da investidura em cargos da administração de que trata a 8112/90. O detalhe é que a assertiva da letra "a" apresenta um erro, já que não se trata de "alienação feita aos legítimos possuidores de direitos", mas, sim, de "alienação, aos legítimos possuidores diretos".