SóProvas


ID
367222
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na modalidade licitatória convite, é possível a participação de não convidados, desde que manifestem seu interesse

Alternativas
Comentários
  • O convite é o procedimento mais simplificado dentre as modalidades comuns de licitação.

    Prevê-se a faculdade de a Administração escolher potenciais interessados em participar da licitação, esses candidatos não precisam ter, necessariamente, cadastro prévio desde que escolhidos e convidados pela Administração. Enquanto os previamente cadastrados não convidados, podem participar da licitação mediante a simples manifestação com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas.
                                                     
     Lei 8666, art 22.
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • Tenho uma dúvida: No procedimento licitatório é ou não é obrogatório a fixação de data para a apresentação das propostas?

    Caso seja necessário,a letra C também estaria correta..

    De acordo com a questão, percebe-se que não é obrigatorio pois ela não pede a literalidade da lei.
    Mas fica a minha dúvida.

    Quem souber me informe!
  • Macete algumas vezes repetido aqui no QC:

    - com relação ao prazo para manifestar interesse em participar da licitação:

    - CONVITE: "COM VINTE" E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA da apresentação das propostas.
    Art. 22, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    FIQUEM COM DEUS !!!

  • Qual a diferença da apresentação das proposta do recebimento das propostas??
  • Questão passível de anulação, creio eu, uma vez que ao não explicitar "de acordo com a lei 8.666", abre margem para a possibilidade de NÃO CADASTRADOS se apresentarem com antecedencia de TRÊS DIAS, conforme Doutrina/Jurisprudência.
  • Vai ai um recurso bom para lembrar, trata-se do prazo JACK BAUER


  • GABARITO A 

    Por se tratar de modalidade licitatória de menor vulto econômico não haverá a publicação deste instrumento procedimental para a convocação de interessados por meio de imprensa oficial. Portanto, essas cartas-convite vão ser enviadas diretamente aos interessados. O que haverá será a fixação do convite em lugar de fácil acesso dos possíveis interessados. Juntamente, ficará estabelecido o prazo final para a apresentação das propostas. Sendo possível a participação de não convidados, desde que HABILITADOS em até 24 horas antes do termo final de apresentação das propostas. Lembrando que somente poderá ser apresentada a proposta se o interessado for HABILITADO.