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A participação nos lucros é desvinculada à remuneração.
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a) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. CORRETA (Esse é o art. 7º , I, CF.)
b) participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração, nos termos da lei. ERRADA (art. 7º , XI, CF. )
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
c) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei. CORRETA (art. 7º , XII, CF.)
d) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. CORRETA (art. 7º , XIII, CF.)
e) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. CORRETA (art. 7º , XXVIII, CF.)
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A alternativa errada é a letra B
O texto constitucional estabelece que participação nos lucros ou resultados será DESVINCULADA da remuneração.
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A VUNESP adora mencionar, de forma errada, que a distribuição de lucros estaria vinculada a remuneração do empregado.
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RETA FINAL TJPA 2014.
BIZU.
ART.6º direitos sociais:
SAU MORA ALI (saúde.moradia,alimentação)
EDU TRABALHA LÁ(educação,trabalho,lazer)
ASSIS PROSSEGUE PRESO( assistencia aos desamparados,proteção á maternidade e á infância, previdencia social)
BONS ESTUDOS.
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Vunesp adora essa pegadinha... A participação nos lucros é desvinculada à remuneração.
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DECOREM: DESvinculada à remuneração. Várias perguntas batem nessa tecla.
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ART. 7º XI - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, OU RESULTADOS, DESVINCULADA DA REMUNERÇÃO, E, EXCEPCIONALMENTE, PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DA EMPRESA, CONFORME DEFINIDO EM LEI.
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A) I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA, dentre outros direitos;
B) XI – participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA da remuneração, e, EXCEPCIONALMENTE, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
C) XII - SALÁRIO-FAMÍLIA pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
D) XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 HORAS DIÁRIAS e 44 SEMANAIS, FACULTADA a COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS e a REDUÇÃO DA JORNADA, mediante ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO;
E) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, SEM EXCLUIR a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
GABARITO -> [B]
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gab B
O CORRETO SERIA:
CF XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
essa participação (PLR), NÃO é vinculada à remuneração, ela é uma gratificação, tipo um bonus.
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Só lembrando que a Lei nº 4.898/65 foi revogada e que a nova lei em vigor é a 13.869/19.