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O naturalizado poderá ser Senador ou Deputado Federal, mas não pode, aí sim, tornar-se presidente de qualquer das Casas, pois tal posição possibilitaria sua chegada à Presidência, cargo privativo de brasileiro nato.
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Alternativa correta: C
"A CF/88 não permite que a lei estabeleça distinção entre brasileiro nato e naturalizado. Os únicos casos de
tratamento diferenciado admitidos são aqueles expressamente constantes do próprio texto constitucional, a saber":
função no Conselho da República; extradição; direito de propriedade; e, o que interessa à questão, tratamento diferenciado quanto aos cargos.
Assim, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa (art. 12, § 3º).
Como se vê, no rol apresentado, o único cargo privativo da Câmara dos Deputados a brasileiro nato é o do Presidente do Órgão e não de Deputados quaisquer.
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Art 12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (alternativa e)
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal; (alternativa a)
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (alternativa b)
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas. (alternativa d)
VII - de Ministro de Estado da Defesa
GABARITO: alternativa C, pois somente o cargo de Presidente da Câmara de Deputados é privativo de brasileiro nato.
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Mnemônico: Art. 12 §3º da CF.
MP3.COM
Ministro do STF
P3 Presidente e Vice da República, do Senado e da Câmara.
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Carreira Diplomática.
Oficial das forças armadas.
Ministro do Estado e da Defesa.
Abraços, bons estudos!
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§ 3º SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do STF; (Inclusive Presidente)
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
GABARITO - > [C]
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Não se faz mais questões como em 2009.
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Deputado Federal PODE NÃO PODE SER PRESIDENTE DA CÃMARA