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ID
367333
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Sistema Nacional de Registro do Comércio é formado pelos seguintes órgãos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Fundamentação: Art. 3º, Lei nº 8.934, de 1994.

    Art. 3º. Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.
  • Só acrescentando que a Junta Comercial é competência do Estado e o Departamento Nacional de Registro do Comércio é de competência da União.
  • Decreto 1800/96, art. 3º, I: Departamento Nacional de Registro do Comércio e II: Juntas Comerciais.
  • Hoje o DNRC é chamado de DREI.

  • Destaque-se que o DREI é um órgão federal, enquanto as Juntas Comerciais são órgãos estaduais.

    A Junta Comercial possui a seguinte subordinação:

    - técnica - subordinada ao DREI.

    - administrativa - subordinada ao respectivo Estado.

    Quando se envolver questão técnica, o Mandado de Segurança contra o Presidente da Junta Comercial deverá ser processado perante a Justiça Federal (REsp 199.793/RS)7

     

  • lembrar da DUPLA SUBORDINAÇÃO das JUNTAS

  • LEI 8934/94 (alterada pela Lei 13.833/19)

    Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções:   

    a) supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, na área técnica; e   

    b) supletiva, na área administrativa; e            

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.