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Correta a resposta encontrada na alternativa "c". De acordo com o art. 12 da Lei n. 9492/97: "O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida".
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Apenas complementando o exposto pelo colega: o §1º do artigo 12 dispõe que o prazo de 3 dias úteis é contado segundo o critério clássico de excluir o dia da protocolização e incluir do vencimento. Nas comarcas em que houver mais de um distribuidor, entregue o título ou documento no tabelionato após o fechamento do expediente, deve ser lançado no protocolo no curso do dia seguinte, dentro das 24 horas previstas no art. 5º.
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Contados da protocolização, o protesto será registrado dentro de
a) 1 dia útil.
b) 2 dias úteis.
c) 3 dias úteis. CORRETA! 44. O prazo para tirada do protesto é de 3 (três) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida. 44.1. Na contagem desse prazo exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
d) 4 dias úteis.
e) 5 dias úteis.