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Gabarito: E. Todas as afirmativas tem como base o artigo 83 da Lei Complementar 75/93.
I: VERDADEIRO
Art. 83, XI - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.
II - VERDADEIRO
Art. 83, VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
III - FALSO
Art. 83, XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
IV - VERDADEIRO
Art. 83, IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;
Bons estudos, em caso de erro favor avisar.
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A questão exige o conhecimento das atribuições conferidas ao Ministério Público do Trabalho, perante a Justiça do Trabalho, com previsão na Lei Complementar nº 75/93. Veja:
Art. 83 LC 75/93: compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
I - verdadeira. Art. 83, XI: atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.
II - verdadeira. Art. 83, VI: recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
III - falsa. O MPT só deverá intervir de forma obrigatória nos feitos de segundo e terceiro graus se for parte pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, e não em todos os casos.
Art. 83, XIII: intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
IV - verdadeira. Art. 83, IV: propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.
Gabarito: E
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Questão deliciosamente fácil.
Sabendo que a I está correta (o que é fácil, pois é mera repetição do art. 83, XI, LC 75/93), só sobra a "E".
Nem precisaria ler as demais assertivas.
Que na minha prova caiam 50 dessas!
Bons estudos!
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É impossível vencer alguém que não desiste nunca!