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ID
367354
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O reiterado descumprimento dos deveres ou a falta grave sujeita os notários e os oficiais de registro à pena de

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na"letra "e". Vejamos o disposto na Lei n. 8935/94:

     

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

    I - repreensão;

    II - multa;

    III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

    IV - perda da delegação.


    Art. 33. As penas serão aplicadas:

    I - a de repreensão, no caso de falta leve;

    II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;

    III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.
     

  • Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento, pelo prazo de 90 dias, prorrogável por mais 30. Nesta hipótese, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.
    Obs.: Durante o período de afastamento, o titular receberá metade da renda líquida de serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária. Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.
  • Quanto as sanção é importante destacar o artigo 34 da Lei 8.935/94:

    "Art. 34 - As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato."

    Portanto, o Juiz competente poderá desde início aplicar as penas do artigo 32 e 33, conforme entender a extensão e gravidade da infração cometida pela titular da serventia.

  • Eles estão sujeitos a suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta dias (art. 32, Lei 8.935/94) em caso de reiterado descumprimento ou de falta grave.

  • Para aqueles que ainda tem dúvidas quanto às penalidades aplicáveis:

    RMSP (região metropolitana de São Paulo)

    R - repreensão

    M - multa

    S - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta

    P - perda da delegação

  • SUSP. DE 90 + 30