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ID
3673717
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em resposta à proposição abaixo, assinale a única alternativa correta: 

Em se tratando de penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C CPC/15, Art. 856. A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado. § 1º Se o título não for apreendido, mas o terceiro confessar a dívida, será este tido como depositário da importância. Demais alternativas: § 2º O terceiro só SE EXONERARÁ da obrigação depositando em juízo a importância da dívida. (B) § 3º Se o terceiro negar o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der CARACTERIZARÁ fraude à execução. (A) § 4º A requerimento do exequente, o juiz determinará o comparecimento, em audiência especialmente designada, do executado e do terceiro, a fim de lhes tomar os depoimentos. (D) Bons estudos!
  • Mesmo sendo letra de lei a questão ficou sem sentido. #oremos