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ID
367375
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com o registro civil das pessoas naturais, conforme disciplinado em lei.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa 'D', dependendo das normas de cada Estado, também estaria errada.
    A lei 6.015/73, dispõe no art. 52, §2º, apenas que se o registro for feito fora do prazo legal, o oficial, em caso de dúvida, poderá requerer ao juiz as providências que forem cabíveis. Ou seja, somente se  ele tiver dúvidas!

    De acordo com as Normas da Corregedoria de Santa Catarina (art. 604), o registro de nascimento fora do prazo legal será realizado no lugar da residência do interessado, através de requerimento, assinado por duas testemunhas e será instruído com vários documentos: I – declaração de nascido vivo, se houver, ou de documento fornecido e firmado pelo representante legal do estabelecimento de saúde em que ocorreu o parto; II – cópia da certidão de batismo do registrando, se houver;  III – cópia da certidão de casamento ou nascimento dos pais;  III – cópia de documento de identificação dos pais;  IV – certidão negativa do registro civil do local de nascimento do registrando; V – certidão negativa do registro civil do local de residência dos pais na época do nascimento;  VI – declaração dos pais do motivo de não terem promovido o registro; e  VII – certidão negativa da Justiça Eleitoral, do Serviço Militar e de antecedentes  criminais, se o registrando tiver mais de dezoito anos de idade. 

    O oficial do registro civil deverá inquirir o interessado e as testemunhas, reduzindo a termo as informações relativas ao local e data de nascimento, filiação e parentesco, domicílio e residência. (§2º).
     
    Havendo suspeita de falsidade dos documentos colhidos, das declarações do interessado ou das testemunhas, deverá o Oficial do Registro Civil exigir prova suficiente para solução. (§3º).
     
    Apenas se persistir a desconfiança, deverá o oficial emitir um relatório dos motivos da suspeita da veracidade das declarações e documentos colhidos, fazendo remessa do processo ao juízo competente. (§4º).
  • Desde 08 de fevereiro de 2013, o Provimento nº 28 do CNJ dispõe sobre o registro tardio e uniformiza o procedimento no âmbito nacional.

    Mais informações: "http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=1730"

  • A lei 11790/08 aduz que o registro civil fora do prazo dispensa de despacho do juiz,

    permitindo o registro de nascimento tardio diretamente nas serventias extrajudiciais,

    desjudicializando e desonerando o Poder Judiciário. O texto original do artigo 46 da LRP

    estabelecia que o despacho do juiz era imprescindível e havia multa correspondente a 1/10

    do salário mínimo da região. 

    Então, na minha modesta opinião, não vejo nenhuma alternativa possível.

  • Provimento CNJ 28/2013 Art. 7º. Sendo o registrando menor de 12 (doze) anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas neste provimento se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo - DNV instituída pela Lei nº , de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional. Parágrafo único. No registro de nascimento de criança com menos de 3 (três) anos de idade, nascida de parto sem assistência de profissional da saúde ou parteira tradicional, a Declaração de Nascido Vivo será preenchida pelo Oficial de Registro Civil que lavrar o assento de nascimento e será assinada também pelo declarante, o qual se declarará ciente de que o ato será comunicado ao Ministério Público.