Gabarito: letra A.
a) As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: suspensão parcial ou total de atividades e interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade. No entanto, a pessoa jurídica pode ainda contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. ERRADO. Lei 9605/1998. Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.