Gabarito: D.
De acordo com o art. 156, extinguem o crédito:
1) pagamento;
2) compensação;
3) transação;
4) remissão;
5) prescrição;
6) decadência;
7) conversão de depósito em renda;
8) pagamento antecipado e a homologação do lançamento;
9) consignação em pagamento;
10) decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
11) a decisão judicial passada em julgado;
12) a dação em pagamento de bens imóveis.
1 RaTo e 3 PaCas em 4D
1 RaTo
remissão;
transação;
3 PaCas (3PC)
prescrição;
pagamento antecipado e a homologação do lançamento;
pagamento;
compensação;
consignação em pagamento;
conversão de depósito em renda;
4D
decadência;
decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
decisão judicial passada em julgado;
dação em pagamento de bens imóveis.