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ID
3675904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2006
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), julgue o item a seguir.

Se, no curso de investigação, houver indício de prática de infração penal por parte de membro do MPE/TO, a autoridade policial, civil ou militar, pode prosseguir em sigilo com as diligências até a conclusão do procedimento investigatório, quando, então, deve proceder a remessa dos autos ao procurador-geral de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    ...

    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

    Fonte: Lei n. 8.625/93 (LOMP).

  • Art. 160, LC 51. Quando, no curso de investigação, houver indício de prática de infração penal por parte

    de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração do fato

    Correspondente ao artigo 41, §unico, da lei 8625/93