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ID
3676006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2006
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), julgue o item a seguir.

As hipóteses de impedimento que regulam a atuação dos órgãos jurisdicionais não vigoram para o promotor de justiça, podendo os membros do MPE/TO servir conjuntamente com juiz ou escrivão com os quais tenham relação de parentesco, como, por exemplo, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Alternativas
Comentários
  • O exame desta questão pressupõe o acionamento da norma do art. 122 da Lei Complementar n.º 51/2008, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins o Público:

    "
    Art. 122. Os membros do Ministério Público estão impedidos de servir conjuntamente com Juiz ou Escrivão que seja ascendente ou descendente, cônjuge, sogro ou genro, irmão ou cunhado, durante o cunhadio, tio, sobrinho ou primo."

    Como daí se depreende, a assertiva aqui analisada está em flagrante confronto com o teor da norma acima transcrita, em vista do qual percebe-se que o membro do Ministério Público, em razão de impedimento, estaria impedido de atuar quando houver relação de parentesco com juiz ou escrivão com o qual servir conjuntamente.

    Logo, equivocada a proposição ora comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO