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ID
3677722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Há inúmeros princípios ambientais que orientam a otimização das regras de proteção do meio ambiente. Esses princípios constam na Política Nacional do Meio Ambiente, na CF e em documentos internacionais de proteção do meio ambiente, como Conferência de Estocolmo de 1972, Nosso Futuro Comum (Relatório Brundtland) e Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992 (ECO-92).

Considerando o texto acima, julgue o item abaixo, acerca dos princípios ambientais e de sua adoção em regras procedimentais de proteção do meio ambiente.

O princípio da ampla informação, existente no direito do consumidor, também influi na proteção nacional e internacional do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • De modo amplo, o direito a informação é assegurado pela Carta Magna de 1988 através de seu artigo 5º, XIV.

    A Declaração do Rio de 1992 estabelece em seu princípio 10: Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos. 

     Conforme disposto constitucionalmente, o princípio da informação significa que ela não deve ser monopólio das autoridades públicas. Os indivíduos devem também ter acesso às informações relativas ao meio ambiente. Afinal, a responsabilidade pela proteção ambiental é de todos.

  • Do mesmo modo, a doutrina de direito ambiental explica a lei de acesso à informação( lei federal nº 12527/2011) que estabelece o dever do órgão ou entidade ambiental competente de qualquer ente federativo fornecer ao cidadão ou mesmo agentes públicos informações do Sistema Nacional de informações sobre o meio ambiente (Sinima), desde que estas informações não sejam sigilosas... Isto é resguardando-se a segurança do estado e da sociedade, indústria , o meio Empresarial ,da vida íntima do agente público .. fonte: Licenciamento ambiental Federal- . autor: Diego da Rocha Fernandes . Amazon ano 2019 . página 72 . ebook
  • Princípio da Informação: Independentemente da demonstração de interesse específico, qualquer indivíduo terá acesso às informações dos órgãos ambientais, ressalvado o sigilo industrial e preservados os direitos autorais.

    -> Previsto expressamente no art. 6º, inciso X, a Lei 12.305/2010, que aprovou a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

    -> Mantém íntimo contato com o princípio da Participação Comunitária e da Publicidade.

    -> Instrumento de intercâmbio de informações sobre o meio ambiente: SINIMA

  • Gabarito: Certo

    Princípio da informação:

    Lei 10.650/03 (Acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama), Art.2º,§1o Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados.

    Exemplos de atos que devem ser informados a toda a população: Lei 10.640/03, Art. 4o Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos:

    I – pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão;

    II – pedidos e licenças para supressão de vegetação;

    III – autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais;

    IV – lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta;

    V – reincidências em infrações ambientais;

    VI – recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões

  • A Lei 12305 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz previsão expressa do princípio da informação.